quinta-feira, 27 de setembro de 2012
LEI DE ACESSO VAI PEGAR?
ZERO HORA 27 de setembro de 2012 | N° 17205
Lei de Acesso ainda patina. Negativa da Assembleia Legislativa em fornecer dados de CCs ilustra dificuldade do setor público em detalhar informações
ADRIANA IRION E RODRIGO MÜZELL
Quatro meses depois de entrar em vigor, a Lei de Acesso à Informação ainda está longe de ser cumprida com eficiência. Atrasos, burocracia para registrar pedidos, pouca disposição de agentes públicos e falta de clareza nos critérios adotados para negar informações são alguns dos problemas.
Dos 104 pedidos feitos por Zero Hora desde o dia 16 de maio, quando a lei 12.527 começou a valer, apenas 44% foram respondidos de forma completa. As dificuldades se repetem em todas as esferas de governo, mas um caso verificado na Assembleia Legislativa ilustra como a lei ainda custa a ser respeitada.
Durante os últimos três meses, ZH tentou obter junto à Assembleia a lista dos funcionários com cargos em comissão (CCs) autorizados a trabalhar fora da sede do parlamento, assim como os locais onde cumprem suas funções. A lista não foi fornecida.
A administração da Assembleia, que gasta em torno de R$ 6,8 milhões mensais com CCs, diz desconhecer quem pode atuar fora da Casa. Segundo a Mesa Diretora, apenas os gabinetes dos deputados e das bancadas têm a informação detalhada.
Mas quando ZH fez o pedido aos 55 gabinetes e às 11 bancadas, o presidente do parlamento, Alexandre Postal (PMDB), reagiu. Disse à reportagem que os parlamentares estavam “brabos” por terem sido demandados.
Apenas o gabinete do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT) forneceu os dados: os parlamentares acabaram acertando que a Mesa responderia por todos. Com base na afirmação do superintendente de Comunicação Social da Assembleia, Marcelo Villas-Boas, de que “deputado individualmente não é parte para ser inquirido pela lei”, Postal definiu:
– Não se pode impor a um deputado prazo para dar informação. Tem de pedir para a Casa. A Mesa vai responder dentro do nosso regramento.
Somente 20 dias depois, o superintendente-geral da Casa, Fabiano Geremia, enviou um e-mail em resposta, no qual não consta a informação solicitada. ZH recorreu e a Mesa Diretora, novamente, respondeu sem dizer os nomes dos CCs e onde trabalham. Na mensagem, Geremia sustenta que “as informações fornecidas foram completas, não tendo havido qualquer recusa a informações mantidas pela Administração deste Parlamento.”
No Exterior, início difícil
Mesmo com seis meses de prazo para preparar a implantação da Lei de Acesso à Informação, raros órgãos públicos brasileiros se organizaram para atender os cidadãos. Segundo especialistas, isso é comum: a mudança mais profunda a ser provocada é cultural.
– Uma lei não muda um hábito de 300 anos de idade, de o governo manter para si as informações – diz o norte-americano Charles Davis, diretor da Coalizão Nacional pela Liberdade de Informação e professor da Universidade do Missouri.
Nos EUA, as leis de liberdade de informação existem desde os anos 1970. Segundo Davis, o processo de implantação foi semelhante: no início, não havia estrutura, treinamento e disposição para fornecer dados.
Na Inglaterra, a pesquisadora da ONG Campaign for Freedom of Information, Katherine Gundersen, diz que, apenas com a contestação da imprensa e de organizações civis, foram definidas regras mais claras sobre o que é público e o que é privado, como no caso dos salários.
– Só com insistência da sociedade os governos foram repassando mais dados – conta a inglesa.
Segundo o especialista da FGV-SP Fabiano Angélico, em casos de dúvida, o espírito da lei deixa claro que a preferência é pela divulgação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Toda Lei não aplicada pela justiça não pega e se torna inútil como se não existisse. A Lei de Acesso só vai pegar quando o Poder Judiciário e o Ministério Público quebrarem suas próprias resistências e assumirem as responsabilidades que lhes cabem na consolidação da democracia. No Brasil, os Poderes Legislativo e Executivo não cumprem a lei porque o Poder Judiciário não tem força para se incompatibilizar com o poder político.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DIVIDE O MP
LEI DE ACESSO - Enquanto MPF divulga nominalmente os rendimentos de seus integrantes, Ministério Público Militar decide não revelar nomes com a respectiva remuneração
por Eduardo Militão CONGRESSO EM FOCO 24/09/2012 07:30
[fotografia]Ascom/PGR[/fotografo]
Decisão da Procuradoria-Geral da República de divulgar relação nominal de seus servidores com respectivos salários tem resistência em outros órgãos do Ministério Público
Parte do Ministério Público avança na transparência ao divulgar nominalmente os salários de procuradores e servidores, enquanto outra parte já decidiu esconder os beneficiários dos rendimentos pagos. Há quase um mês, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou a publicação das remunerações, mas permitiu que os órgãos do MP optassem por informar apenas o número de matrícula do funcionário, promotor ou procurador.
Enquanto o Ministério Público Federal decidiu, antes mesmo de a determinação do Conselho ir parar no Diário Oficial, divulgar os nomes e salários de todos os seus mais de 11 mil membros e servidores, o Ministério Público Militar agiu diferente. A assessoria do órgão disse ao Congresso em Foco que o procurador-geral Marcelo Weitzel decidiu que só será divulgada a relação de salários e matrículas. Não haverá, ainda de acordo com o órgão, publicação de uma lista paralela com o nome dos funcionários e seus números funcionais, o que permitiria descobrir os rendimentos de cada um dos servidores.
Apesar disso, com base na Lei de Acesso à Informação, o cidadão poderá pedir uma cópia da lista de salários informando, sim, os nomes ao lado de cada remuneração. Mas, para ter essas informações de maneira regular, será preciso fazer esse pedido todos os meses.
A forma da divulgação ainda é dúvida em ao menos cinco órgãos: no MP estadual de São Paulo, Rio, Minas Gerais e Distrito Federal e também no Ministério Público do Trabalho. Todos vão aguardar a publicação da resolução do CNMP – muito criticada até por alvos dos procuradores, como o ex-deputado José Dirceu, réu no mensalão, a principal ação judicial do órgão em andamento – para decidirem se vão informar nomes ou apenas matrículas na lista de salários.
Apesar disso, a decisão do Conselho está no Diário Oficial desde 6 de setembro. A íntegra da resolução e seus anexos estão no site do CNMP, à disposição de qualquer um. A assessoria do CNMP não informou quando a determinação será publicada também no Diário Oficial.
O Ministério Público de Goiás fez como o MPF e se antecipou. Já colocou no ar uma lista com salários e matrículas, mas consultas a uma relação paralela permitem identificar quanto ganham os membros e funcionários. O ex-senador cassado Demóstenes Torres, por exemplo, recebeu R$ 24 mil brutos em agosto. Foram R$ 17 mil líquidos.
Na Procuradoria-Geral da República, o procurador-geral Roberto Gurgel recebeu R$ 30.372,67 no mês passado. É mais que o teto constitucional, mas a renda está coberta por exceções ao limite salarial. Gurgel ganhou R$ 710 de tíquete-alimentação e R$ 2.939,54 de abono de permanência, um bônus concedido àqueles que têm idade para se aposentar, mas continuam trabalhando.
Críticas do relator
A decisão do Conselho Nacional não recebeu críticas só do lado de fora, como do ex-deputado José Dirceu. “Na prática consideram-se uma casta e os únicos na máquina pública a não terem satisfações a dar à população, à opinião pública quanto aos salários que esta lhes paga”, afirmou o ex-ministro, considerado pelo Ministério Público o “chefe” da “organização criminosa” do mensalão.
Mas houve queixas na própria sessão de 28 de agosto em que o CNMP definiu a possibilidade de os órgãos esconderem os nomes de funcionários e promotores, ao regulamentar a Lei de Acesso à Informação. A discussão começou com uma provocação do presidente do colegiado, o procurador-geral Roberto Gurgel, perguntando se já poderiam votar o tema. “O Ministério Público Federal tem sido muito cobrado. O Judiciário já tem a sua norma. Aliás, sempre dizemos que estamos aguardando a regulamentação do CNMP”, comentou ele.
O relator da proposta de resolução, Mário Bonsaglia, disse que a discussão estava “madura”. Ele e os conselheiros Almino Afonso, Fabiano Silveira e Tito Amaral queriam que os nomes fossem revelados de forma obrigatória. Em seu relatório, Bonsaglia disse ser “necessária” ao interesse público a publicação nominal dos membros e servidores com seus respectivos rendimentos. “O cidadão tem o direito de conhecer o quadro de pessoal de determinado órgão, bem como a folha de pagamento”, afirmou. “A informação sobre quanto e sob que bases legais o Estado remunera determinado servidor não se encontra resguardada pela inviolabilidade da intimidade e da vida privada.”
Mas nem todos pensaram assim. “Este controle social estaria prejudicado se não saísse o nome do servidor, e saísse só o número de matrícula?”, questionou a conselheira Cláudia Chagas, do Ministério Público do Distrito Federal. “A própria lei em nenhum momento fala de relação nominal. Você pode individualizar [a divulgação] de várias formas”, opinou.
O último
Não fossem duas liminares da Justiça Federal concedidas em favor do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), o Ministério Público seria o último órgão da República a publicar a lista de nomes e salários de seus servidores e membros.
Com a queda da decisão liminar, Câmara e Senado devem divulgar os nomes a partir deste mês. Enquanto isso, alguns setores do Ministério Público, como o Militar, continuarão a ocultar essa informação.
terça-feira, 11 de setembro de 2012
CONSELHO DO MP DESOBRIGA LISTA DE SALÁRIOS COM NOMES
11 de setembro de 2012 | 3h 05
Conselho do Ministério Público desobriga lista de salários com nomes. Ao contrário de decisões de outros órgãos públicos, resolução diz que cada MP pode decidir sobre identificação dos servidores junto com remuneração
Marcelo Gomes, de O Estado de S.Paulo
RIO - Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos poderes Executivo e Legislativo federais, que começaram a divulgar os nomes e salários de todos os seus servidores com base na Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os MPs devem identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula e seu salário correspondente. Caberá a cada Ministério Público decidir se vai publicar ou não os nomes e salários de seus servidores.
A resolução foi aprovada na última sessão do CNMP, realizada no dia 28 de agosto, mas ainda não foi publicada. Ainda segundo a resolução, cada Ministério Público deverá regulamentar em sua estrutura o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que precisa ser acessível por meio eletrônico (site e e-mail) e presencial.
"Não há imposição da lei (de Acesso à Informação) quanto à divulgação nominal dos salários. Mesmo assim, acreditamos que a maioria dos Ministérios Públicos vai publicar os nomes e salários de seus membros. E nos MPs que não fizerem a divulgação nominal, o cidadão poderá perguntar no próprio site da instituição a quem corresponde determinada matrícula e determinado salário", afirmou Alessandro Tramujas Assad, conselheiro do CNMP.
Transparência. Especialista em transparência pública, Fabiano Angélico criticou a decisão do CNMP. "A função primordial do Ministério Público é zelar pelo cumprimento das leis. Órgãos como MPs e tribunais de contas, por exemplo, deveriam ser referência em questões de transparência, democracia interna e integridade. Porém, de maneira geral, os MPs trabalham um pouco distantes da sociedade. Essa resolução do CNMP é decepcionante", ressaltou Angélico.
A Corregedoria do Conselho Nacional do MP realiza nesta semana a segunda fase da inspeção nos ministérios públicos no Estado do Rio de Janeiro. De hoje até quinta, serão fiscalizadas cerca de 150 promotorias e procuradorias nos MPs Federal (1.ª e 2.ª instâncias), Militar e do Trabalho.
Na primeira fase do trabalho, foram vistoriadas cerca de 160 promotorias e procuradorias do MP Estadual. "As vistorias da corregedoria causam certo desconforto porque os membros do MP nunca tiveram sua atuação questionada", observou o corregedor do CNMP, Jefferson Luiz Pereira Coelho. "Mas a criação do CNMP foi uma exigência da sociedade, que exige a implantação de uma cultura de fiscalização dos seus servidores."
Até o momento, o Conselho Nacional do Ministério Público já realizou vistorias nos MPs dos seguintes Estados: Amazonas, Pará, Piauí, São Paulo, Roraima, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os Estados da Bahia e de Santa Catarina serão inspecionados ainda este ano.
Juízes e desembargadores. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) divulgou sua folha de pagamento referente ao mês de julho com os nomes e salários de todos os seus juízes e desembargadores. Na folha de junho, primeiro mês de vigência da resolução do CNJ sobre o assunto, somente os nomes e salários dos servidores administrativos estavam sendo publicados.
Isso porque a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) conseguiu na Justiça uma liminar que impedia a divulgação de seus nomes.
Em julho, o maior salário pago pelo TJ-RJ foi de R$ 92,4 mil, a um desembargador da 8ª Câmara Cível. A maior parte do salário (R$ 72,9 mil) deve-se a "vantagens eventuais", que segundo o TJ-RJ podem ser gratificação de férias, gratificação hora-aula, abono de permanência, abono variável, 13.º salário, entre outros benefícios que ficam de fora do teto constitucional.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se até o Poder que deveria denúnciar que não cumpre a lei segue a tendência daqueles que querem esconder, o que esperar da moralidade no Estado brasileiro? A Lei de Acesso se foi ribanceira abaixo..
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