segunda-feira, 25 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA A PASSOS LENTOS NO RS


ZERO HORA 25 de março de 2013 | N° 17382

TRANSPARÊNCIA. Uma lei que avança lentamente

Conforme a CGU, dos 18 municípios do RS com mais de 100 mil habitantes, quatro regulamentaram a Lei de Acesso à Informação



Em vigor desde maio do ano passado, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada em apenas quatro municípios com mais de 100 mil habitantes no Rio Grande do Sul. A lacuna – constatada pela Controladoria-Geral da União (CGU) – não invalida a norma, mas é um indicativo de que ela pode estar sendo aplicada de forma insatisfatória nas prefeituras.

A CGU também avaliou as capitais e os Estados, e os resultados são desanimadores. Até janeiro, segundo o órgão, somente 46% das unidades da federação e 37% das capitais haviam avançado no tema (veja o quadro).

No que se refere às 253 cidades brasileiras com população superior a 100 mil pessoas, o índice não passou dos 8%. Aqui no Estado, de 18 centros, só quatro – Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo – estabeleceram parâmetros específicos para o cumprimento da medida nas administrações municipais.

– Sempre soubemos que o grande gargalo seriam Estados e municípios, especialmente os menores, e esse é um problema seriíssimo. Muitos gestores ainda não se deram conta da importância de regulamentar a lei. Estamos lutando para mudar isso – diz Alexandre Andrade Sampaio, coordenador da área de acesso à informação da ONG Artigo 19 no Brasil.

A regulamentação – que deveria ter sido feita nos primeiros seis meses de vigência da lei – é considerada fundamental, porque o texto sancionado por Dilma Rousseff é amplo e trata principalmente da esfera federal. O artigo 45 determina que Estados e municípios devem definir em detalhes de que forma atenderão à nova exigência.

Isso significa que prefeitos e governadores têm de decidir, por exemplo, para qual órgão os cidadãos devem se dirigir se tiverem um pedido de dados negado e quiserem recorrer.

– Sem isso, a aplicação da lei deixa a desejar – resume Sampaio.

Mas a regulamentação não é garantia de sucesso. Tudo depende de como ela é feita. O professor de Direito Tributário da FGV em São Paulo Eurico de Santi faz um alerta:

– Regulamentar é importante para regular os procedimentos, mas não pode servir para reduzir a transparência. Em alguns casos, infelizmente, é isso o que vem acontecendo.

JULIANA BUBLITZ


PORTO ALEGRE - Capital promete concluir até maio

Entre as capitais – incluindo Brasília – que seguem devendo a regulamentação, está Porto Alegre. O texto do decreto, segundo a Procuradoria-Geral do Município, está em processo de análise e deve ser publicado até maio.

Apesar da demora, a cidade gaúcha conta com um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e é uma das poucas que divulgam os salários nominais dos servidores. No ano passado, teve de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir que a lista com os nomes continuasse na internet – e conseguiu.

– Na essência, já estamos atendendo a lei, talvez por isso a regulamentação tenha ficado um pouco em segundo plano – pondera o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira.

Até agora, no entanto, não há um órgão específico para avaliar os pedidos de recursos. Quem fica insatisfeito com alguma resposta acaba tendo de recorrer ao próprio SIC. Com o decreto, a prefeitura pretende criar a Comissão da Transparência, formada por membros de diferentes áreas do poder municipal. Essa comissão também terá o poder de investigar a conduta de funcionários que se negarem a fornecer dados.

Outra novidade prevista no decreto é a criação da Ouvidoria-Geral do Município. Para que o texto seja aprovado, ele ainda passará pelo crivo do comitê gestor, depois ficará à disposição dos secretários para análise e, por fim, terá de ser assinado pelo prefeito José Fortunati.


ENTREVISTA. “Existem muitas dificuldades operacionais”

Claudia Taya - Diretora de Prevenção da Corrupção da CGU



Para a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Claudia Taya, a regulamentação da lei é imprescindível, inclusive onde a norma já é aplicada, como no caso de Porto Alegre. A seguir, a síntese da entrevista.

ZH – Pode-se dizer que há resistência à aplicação da lei?

Claudia – O que sabemos é que existem, sobretudo nos municípios menores, muitas dificuldades operacionais para a regulamentação, seja em termos de qualificação de pessoal ou de recursos tecnológicos. Para ajudar a superar isso, criamos o programa Brasil Transparente (que oferece cursos, treinamentos etc.), e temos a convicção de que ações de transparência e de governo aberto trarão benefícios à gestão municipal, à participação social e à consolidação da democracia.

ZH – Qual é a importância da regulamentação? A falta dela impede que a lei seja aplicada?

Claudia – A falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da lei. O que pode acontecer é que, sem isso, não sejam colocados à disposição do cidadão mecanismos que facilitem e garantam o acesso às informações, como um espaço físico de atendimento e as instâncias que darão tratamento aos recursos. Ou seja, não há impedimento para o cidadão invocar a lei e ser atendido em localidade onde não exista regulamentação. Mas, se ele não for atendido nos termos da lei, não terá as instâncias adequadas para que a administração avalie se o direito de acesso está ou não sendo cumprido. Neste caso, só restaria recorrer ao Poder Judiciário, e isso é muito difícil para o cidadão comum.

quarta-feira, 13 de março de 2013

JUDICIÁRIO GAÚCHO RESISTE EM DETALHAR FOLHA SALARIAL


ZERO HORA 13 de março de 2013 | N° 17370

NOMES E SALÁRIOS

Divulgação ampla em 67% dos TJs. Enquanto o Tribunal de Justiça gaúcho resiste em detalhar folha, duas em cada três Cortes do país cumprem a orientação


Graças à Lei de Acesso à Informação, os salários de servidores – devidamente associados a seus nomes e matrículas funcionais – deixaram de ser segredo de Estado em dois em cada três Tribunais de Justiça do país. Apesar disso, em pelo menos nove Cortes brasileiras – entre elas o TJ do Rio Grande do Sul – a divulgação dos salários de servidores e magistrados com os respectivos nomes continua enfrentando resistências.

A publicação dos dados com transparência é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu propagar o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o ano passado, quando entrou em vigor a nova lei, o STF abriu as folhas de pagamento na internet.

A partir daí, o CNJ emitiu resolução determinando que todos os tribunais adotassem a mesma atitude. Para saber quantos cumpriram a ordem, Zero Hora fez um levantamento nos sites dos 27 TJs do país.

Em 18 portais, foi possível acessar os gastos com pessoal individualmente, isto é, com a identificação de cada beneficiado. Na maior parte deles, o acesso exigiu não mais do que três cliques no mouse, mas em alguns casos a missão foi mais difícil. Na página do TJ de Goiás, por exemplo, só foi possível chegar ao objetivo com a ajuda da assessoria de imprensa do órgão, que indicou o caminho por telefone. Ainda assim, o portal não esconde nada: nomes, funções, vantagens, diárias, abonos, remunerações, está tudo visível.

Nos demais portais, a transparência é opaca. Embora todos apresentem os valores pagos, a identificação dos funcionários se resume a cargos e códigos. A principal justificativa é garantir a privacidade dos envolvidos. No que se refere ao tribunal gaúcho, há ainda um outro argumento: uma lei estadual (nº 13.507/2010) que veda a identificação pessoal dos beneficiários.

Mesmo assim, no dia 7, o CNJ chegou a fazer uma cobrança pública ao TJ-RS, para que siga os passos do STF. Até ontem, o impasse se mantinha.

Controvérsias à parte, para o cientista político canadense Gregory Michener, professor de Administração Pública da FGV-Rio, é só uma questão de tempo até que as resistências caiam:

– A lei brasileira é abrangente e vai se firmar, por mais relutantes que alguns tribunais sejam.

JULIANA BUBLITZ




terça-feira, 12 de março de 2013

NO RS, DIVULGAR NOMES E SALÁRIOS É TABU


ZERO HORA 12 de março de 2013 | N° 17369

TRANSPARÊNCIA NO RS

Em geral, órgãos federais expõem vencimentos e identificam devidamente os servidores, mas, no Estado, a regra é não publicar


Prestes a completar um ano, a Lei de Acesso à Informação continua sendo ignorada pelos principais órgãos do Estado quando o assunto é a divulgação de salários nominais. Enquanto instituições federais dão o exemplo e levam a transparência ao limite, sem omitir a identidade de quem é pago com o dinheiro do contribuinte, no Rio Grande do Sul os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário seguem resistentes.

A nova legislação entrou em vigor em maio de 2012 e já nos primeiros meses desencadeou mudanças no país. A União e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tomar a frente e abrir os contracheques de seus servidores, sem restrições. Outros órgãos seguiram o exemplo (veja o quadro).

Mas o efeito dominó parece ter afundado nas águas pardas do Rio Mampituba. Embora órgãos estaduais como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça (TJ) e Palácio Piratini tenham disponibilizado aos gaúchos os valores gastos com o quadro funcional, as listas publicadas em sites e portais são genéricas. No lugar dos nomes dos beneficiados, mantidos em sigilo, aparecem códigos ou, no máximo, cargos.

O mesmo vale para o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. A principal justificativa é a garantia de privacidade aos envolvidos. O problema é que o argumento caiu por terra com uma decisão do Supremo e vem sendo contestado por especialistas.

Secretário-geral da ONG Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco cita dados concretos para fundamentar a briga por mais transparência. Segundo ele, as despesas com pessoal nos três poderes representam nada menos do que 14% do PIB brasileiro.Além disso, são 9,4 milhões de servidores públicos, pagos por governos de todas esferas.

A resistência encontrada aqui, segundo a secretária executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Marina Iemini Atoji, pode estar relacionada à regulamentação da lei Lei Estadual 13.507/2010, que veda a identificação pessoal dos beneficiários, considerada “vaga” por ela.

– Falar em preservar a privacidade é desculpa. O próprio STF já demonstrou que divulgar os nomes não vai comprometer a segurança de ninguém. Então por que a resistência? Transparência pela metade é o mesmo que nada – conclui Marina.

JULIANA BUBLITZ


Decisão do CNJ ampliou a pressão sobre tribunal

Entre os órgãos estaduais contrários à publicação dos salários com os nomes, o caso mais controverso é o do Tribunal de Justiça (TJ). No dia 7, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corte gaúcha divulgasse os valores pagos a cada magistrado e servidor. Até ontem, a questão seguia à espera de uma resolução.

O impasse começou no ano passado, quando o CNJ deu prazo para que os tribunais brasileiros se adaptassem à nova regra. Em agosto, a entidade chegou a pedir explicações ao órgão do Rio Grande do Sul. Desde então, o TJ se vale de uma lei estadual que veda a identificação dos beneficiários para manter em sigilo as identidades.

Agora, o CNJ voltou a exigir a disponibilização, mas o TJ deu outra interpretação à decisão. A situação levou o relator da ação, Silvio da Rocha, a emitir nota, na sexta-feira, reafirmando que a transparência deve ser ampla.

Na ocasião, o juiz-assessor da Presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, disse a ZH que não pretendia polemizar “via notas e via imprensa”.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E depois dizem que o RS tem a melhor justiça e os melhores políticos do Brasil. 



sábado, 9 de março de 2013

CNJ MANDA TJRS DIVULGAR NOMES E SALÁRIOS



ZERO HORA 09 de março de 2013 | N° 17366

NOMES E SALÁRIOS. Conselho manda TJ divulgar dados

Após Corte gaúcha apontar interpretação diferente, CNJ emitiu nota reafirmando que transparência na folha tem de ser ampla



A resistência do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul em divulgar os salários com os nomes de magistrados e servidores provocou ontem nova manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esclarecer uma decisão tomada na terça-feira. A medida, segundo o conselho, determina expressamente que o tribunal gaúcho torne públicas as informações.

Em nota, o conselheiro relator da ação, Silvio da Rocha, reforçou que a Corte tem de cumprir a resolução do CNJ que manda publicar vencimentos com a identificação dos beneficiários. No entanto, o TJ mantém outra interpretação e, por enquanto, não cumprirá a decisão.

O tribunal se ampara em uma lei estadual que veda a divulgação das informações para descumprir a resolução do CNJ – que foi editada após a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor. Atualmente, o TJ expõe apenas as remunerações e cargos. No documento enviado à imprensa, o conselheiro responsável pela ação escreve que “Inobstante a edição da Lei estadual nº 13.507/2010 (que restringe a divulgação), o voto proferido é expresso ao determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dê cumprimento pleno à Resolução CNJ nº 102/2009 (que determina a publicação de nomes e salários)”.

O juiz-assessor da Presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, afirma que o órgão pretende discutir com o CNJ o conteúdo da decisão.

– Não pretendemos ficar polemizando sobre o assunto via notas e via imprensa. Cada vez que eu leio a decisão, eu continuo com a mesma argumentação de que o conselheiro foi expresso ao ressalvar que a gente tem que cumprir a resolução no que ela não colidir com a lei estadual. A posição do Tribunal de Justiça é de que estamos cumprindo a resolução e a lei – explica.

TJ prefere esperar intimação para esclarecer as dúvidas

Outro argumento do TJ do Rio Grande do Sul é de que a ação julgada terça-feira, proposta pelo deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS), examinava apenas a periodicidade de divulgação das informações, e não a identificação dos beneficiários. O CNJ rebate afirmando que a decisão tem o alcance de determinar ao TJ que cumpra integralmente a resolução.

Na semana que vem, quando for intimado da decisão, o TJ entrará em contato com o Conselho para esclarecer o voto do relator.

– A ideia do Tribunal de Justiça é cumprir a decisão do CNJ, mas com tudo devidamente esclarecido – afirma o magistrado.

JULIANO RODRIGUES

Duas visões para a divulgação

O QUE DIZ O TJ - Interpreta que a decisão tratou apenas da periodicidade de divulgação dos dados. Contesta o parecer do relator afirmando que a Lei 13.507/2010 veda a identificação nominal dos beneficiários e pretende discutir junto ao CNJ a decisão antes de cumpri-la.

O QUE DIZ A LEI ESTADUAL Nº 13.507/2010 - De autoria do então deputado estadual Nelson Marchezan Jr. (PSDB), determinou a divulgação, por parte de todos os Poderes, das informações funcionais referentes a remunerações e ocupação de vagas. O documento veda a publicização da identificação dos beneficiários.

O QUE DIZ O CNJ - Em nota enviada à imprensa, o conselheiro relator da ação, Silvio da Rocha, afirma que o Estado deve cumprir integralmente a Resolução 102/2009 e divulgar as informações completas mensalmente, com o nome dos beneficiários e a unidade na qual trabalham. Argumenta que a resolução do Conselho se sobrepõe à lei estadual.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CNJ Nº 102/2009 - No texto original, determinava a divulgação dos salários de magistrados e servidores sem o nome deles. Porém, quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o CNJ editou a Resolução 151/2012, adaptando o documento original e determinando a disponibilização das informações com identificação nominal.

sexta-feira, 8 de março de 2013

NOMES E SALÁRIOS















ZERO HORA  8 de março de 2013 | N° 17365

Decisão de conselho abre polêmica com TJ
Tribunal do RS diz que medida não o obriga a identificar servidores e juízes


Divulgada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma decisão que determina a divulgação dos salários de magistrados e servidores com a identificação causou divergência entre o colegiado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Atualmente, o TJ divulga apenas as remunerações, sem os nomes dos servidores.

O CNJ enviou à imprensa uma nota com o resultado do julgamento que tratou do tema, ocorrido na terça-feira. No entanto, por meio do juiz assessor da presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, o órgão alega ter uma interpretação diferente da decisão.

O entendimento do tribunal é de que o plenário do conselho decidiu apenas que o órgão terá de publicar mensalmente as informações sobre os vencimentos, e não a relação com os nomes dos beneficiários.

– Houve um equívoco na interpretação da decisão pela imprensa do CNJ. O objeto da discussão envolvia o cumprimento pelo Tribunal da Lei Estadual 13.507/2010, justamente a lei que veda a identificação pessoal dos beneficiários das remunerações. O que a decisão determina é que a gente cumpra a resolução do CNJ no que ela não colide com a lei 13.507, ou seja, que divulguemos mensalmente o quadro de salários, o que já fazemos desde junho do ano passado – afirma o magistrado.

Judiciário gaúcho se ampara em lei estadual

Confrontado com a posição do Tribunal de Justiça, o CNJ manteve o entendimento de que o órgão terá de divulgar nomes e salários em seu portal da transparência, sob a alegação de que a lei invocada pelo TJ é sobreposta pelas resoluções do conselho. Responsável pela ação julgada pelo CNJ, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB) criticou a interpretação dada pelo TJ à decisão.

– O tribunal está interpretando a decisão com má-fé. Não existe como interpretar de outra forma. É vergonhoso o CNJ ter de puxar a orelha do tribunal – afirmou o parlamentar.

Em julho do ano passado, o CNJ já havia determinado a todos os tribunais de Justiça do país que atendessem à Lei de Acesso à Informação e divulgassem os dados completos sobre remuneração em seus sites. O TJ gaúcho se ampara em uma lei estadual para não cumprir o que foi determinado pelo conselho, que é responsável por supervisionar a administração dos tribunais.


Público ou privado?

- Mesmo com a sanção da Lei de Acesso à Informação, acrescida da regulamentação feita pela presidente Dilma Rousseff e da validação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a divulgação dos nomes e salários dos servidores públicos abriu um debate sem precedentes no país.

- Defensores da plena divulgação de listas abertas com a remuneração bruta e o nome dos servidores – a exemplo do que fez o STF e o governo federal – partem do princípio de que os salários do funcionalismo são pagos com o dinheiro arrecadado com a cobrança de impostos. Consequentemente, entendem que o cidadão tem o direito de conhecer a plena aplicação das verbas.

- Na trincheira oposta, trabalhadores do setor público protestam contra a invasão da sua intimidade. Alegam vulnerabilidade diante de criminosos, fomento de problemas familiares e desrespeito ao direito da privacidade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como vamos estabelecer a moralidade no serviço público, se o poder que aplica a lei a renega e se opõe a ela?  

quarta-feira, 6 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA NA RELAÇÃO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO


Análise: Discussão é sobre a transparência na relação entre o setor público e o privado

MARCELLO FRAGANO BAIRD
ESPECIAL PARA A FOLHA



O lobby deve ser entendido como uma ação política de defesa de interesses para influenciar decisões governamentais, o que é natural e até saudável num regime democrático. A prática é recorrente no país, estendendo-se pelos mais diversos órgãos.

A própria Advocacia-Geral da União --órgão com pouca interface com a sociedade, dadas suas atribuições de representação judicial e extrajudicial da União e assessoramento jurídico ao Poder Executivo-- tem se tornado local privilegiado de lobby.

Exemplos disso foram as tentativas de regulação da publicidade de bebidas alcoólicas, medicamentos e alimentos realizadas pela Anvisa, todas barradas pela AGU após a ação do empresariado.

Se a prática é generalizada, quais seriam as vantagens da regulamentação do lobby, discussão retomada após escândalos como o da Operação Porto Seguro? O principal benefício seria a transparência na relação entre o setor público e o privado.

Os principais projetos tramitando no Congresso preveem o credenciamento dos lobistas e a divulgação do conteúdo de suas reivindicações e atividades para atingir seus objetivos. Embora essas medidas não resolvam todos os problemas, ao menos os mitigam, ao jogar luz sobre as negociações e permitir um olhar mais atento tanto da mídia como da sociedade.

Se o impacto é potencialmente positivo, por que não se regulamenta o lobby?

Em primeiro lugar, pelo sentido negativo emprestado à palavra, o que traz receio aos legisladores --as ONGs preferem chamá-lo de advocacy. Em segundo lugar, o Poder Executivo federal jamais patrocinou tal ideia.

Num momento em que os temas relacionados à transparência avançam no país, como a Lei de Acesso à Informação, pode ser uma boa hora para se retomar o debate.

MARCELLO FRAGANO BAIRD é mestre e doutorando em Ciência Política pela USP.