terça-feira, 23 de abril de 2013

AGRESSÃO FEDERAL AO RIO GRANDE




Sérgio Alves de Oliveira 


É estarrecedor o que está se vendo na aplicação da tal “lei de acesso à informação” (Lei 12.527/11). Na verdade ninguém se entende. O próprio mundo jurídico anda sem um norte verdadeiro. Estabeleceu-se uma guerra triangular, entre a vontade governamental,expressa numa lei de validade questionável, os interesses corporativos de certas classes (juízes,promotores,etc.) ,e a JUSTIÇA em si. Onde estaria a verdade?

Sem dúvida , a lei de acesso à informação é INCONSTITUCIONAL. Mas o impasse que se apresenta é que a entidade que deveria resguardar a Constituição,o Supremo Tribunal Federal, parece já estar comprometido com a vontade governamental daqueles que os nomearam para essa corte suprema. Talvez por isso os poderes competentes nem se animem a propor uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubá-la. Seria “perda de tempo”?

Nos meus 45 anos de advocacia eu nunca tinha visto uma lei tão flagrantemente inconstitucional. Suspeito que ela tenha sido editada para desviar a atenção dos verdadeiros horrores que estão acontecendo nos poderes executivo e legislativo.

O alvo “deles”,agora, é o Poder Judiciário,onde uns poucos podem estar ganhando vencimentos talvez em valores questionáveis. Mas são ganhos legais,às claras,devidamente registrados e autorizados . Mas esse aspecto já entraria no terreno da moralidade administrativa. Não da ilegalidade,que é o caso da corrupção sem freios.Poderiam ser corrigidos facilmente,com novas leis, sem expor seus beneficiários à vitrine e à execração públicas,incentivadas por essas autoridades.

Todavia esse fenômeno é uma amostra que os REGULARES da sociedade civil são hoje o alvo predileto do Governo ,em conluio com os parlamentos, para pagarem,sozinhos,essa”conta”,quando não são eles os devedores. Os problemas são outros. Estão na corrupção pública e na especulação privada,que “engole”a maior parte dos impostos ,com o beneplácito governamental. Mas a “caça”aos juízes esconde ,desvia a atenção. É como a proibição da “rinha de galo”no Governo de Jânio.

Mas a INCONSTITUCIONALIDADE da dita lei é tão flagrante que pode até ser detectada por qualquer estudante de direito. Não é preciso ser jurista ou jurisconsulto.

O art.5º ,inciso “X”,da CF, preceitua que “SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE,A VIDA PRIVADA,A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS...”. Até mesmo o imbecil poderá concluir que a informação sobre o salário individualizado,de qualquer pessoa,da área pública,ou não,é direito inviolável na vida privada.

Por isso está correta a lei estadual do RS Nº 13.507/10 . Ela que determina a divulgação dos vencimentos,sem identificar o beneficiário. Qualquer necessidade para essa informação teria que ser via judicial. Da forma como insiste o Conselho Nacional de Justiça-CNJ , nessa divulgação,até parece que poderia haver algum convênio com a bandidagem para que ela mantenha um “cadastro”sempre atualizado das suas possíveis mais “lucrativas” vitimas (sequestro,etc.).

Como aposentado,ganho uma “mixaria”. Mas nunca admitiria que meus ganhos fossem expostos publicamente,reserva que inclusive mantenho dentro da minha casa,até como uma questão de princípio e direito meu. Se tenho direito a essa decisão dentro da minha casa,como admitir que vazem essas informações publicamente ? Se fosse eu a vítima dessa “prepotência”governamental,sem dúvida resistiria até o fim,percorrendo todas as instâncias. Como é freqüente ouvir por aí: “teriam que passar por cima do meu cadáver”. A dignidade pessoal está acima de qualquer valor.

Mas pelo que observo,o nosso meio - que se transformou numa sociedade de comportamento quase “bovino” - não vai reagir à altura que a situação exige.

Mas a “coisa”se agrava,e muito,quando essa exigência é destinada aos servidores e às justiças estaduais. Ocorre que essas justiças,ADMINISTRATIVAMENTE,inclusive na questão dos vencimentos,são entidades dos respectivos Estados,que inclusive paga seus vencimentos,não da União,que não os paga,e de onde parte essa ordem,através do CNJ. Trata-se de flagrante invasão de competência,da União ,sobre os Estados.É o clímax da negação do federalismo que só serve de enfeite à Constituição.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando as colocações do amigo Sergio, não posso concordar que a Lei da Transparência seja nociva e que prejudica a "intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" e nem a dignidade. Se a bandidagem tivesse interesse de "sequestrar" uma autoridade pública que ganha bem, vários juízes e parlamentares já teriam sofrido esta ação da bandidagem. Ocorre que eles sabem que o dinheiro está com o setor privado e que o sequestro de uma autoridade pública vai colocar toda a energia do Estado ao seu encalço. 

Os cargos públicos são pagos por salários públicos que saem do mesmo cofre e são pagos pelo patrão que é o povo de quem emana os poderes exercidos por representantes eleitos ou diretamente. E são pagos através de impostos abusivos que custeiam uma máquina estatal inchada que dá pouco retorno, apesar do ônus. Todo patrão, neste caso o povo, deve saber quanto paga e a quem paga salários, benefícios , indenizações, restituições, privilégios, verbas complementares, auxílios e outros direitos adquiridos sabidos e não sabidos. Os salários públicos são amplamente divulgados em diário oficial, mas esquecem dos "agregados" pagos de forma desigual, e são estes que o povo precisa saber quem recebe, para evitar disparidades, imoralidades e excesso do teto constitucional. 

Sou a favor da Lei de Acesso e até divulguei o meu contracheque, assim como fez um magistrado, pois não há nada a esconder. Infelizmente, vivemos num país onde os poderes governam em total desarmonia e onde emendas e artifícios, mesmo legais, alteraram texto e objetivo dos constituintes na defesa de teto salarial comum a todos e cumprido por todos. Sou a favor da Lei de Acesso e da transparência em tudo o que é público. Portanto, não vejo agressão federal ao Rio Grande.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

AJURIS ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO NOMINAL

RADIO GUAÍBA, 18/04/2013 19:54

Ajuris entra na Justiça contra decisão que mandou TJ divulgar salário nominal dos servidores. Presidente confirmou, hoje, que dados de 12 mil funcionários serão revelados até 15 de maio


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) impetrou mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ato administrativo praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a publicação nominal de salários dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ).

O órgão federal determinou que o TJ divulgue, na Internet, a cada dois meses, os cargos e salários atrelados ao nome de cada um dos 12 mil servidores do órgão. Um dia após o anúncio, o presidente da Corte, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, afirmou que vai acatar a decisão e publicar a relação até 15 de maio.

Ele adiantou, porém, que um recurso para reverter a decisão pode ser protocolado no STF. O magistrado negou que o Tribunal tenha agido, até agora, com rebeldia, e frisou que, até então, era cumprida a lei estadual que proíbe divulgar os salários nominais. “Precisamos ter o respaldo legal para cumprir o que está sendo determinado. Do contrário, algum servidor pode entrar com um processo por estarmos expondo os vencimentos dele. Acredito que o cidadão tem o direito de saber o que paga para cada servidor. A dúvida é se tem o direito de saber o quanto paga para cada um”, argumentou.

O texto do CNJ prevê também que, além de detalhar a remuneração, o TJ publique os valores de diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título. O pedido de providências partiu do deputado federal Nelson Marchezan Jr (PSDB), para quem o TJ gaúcho vinha descumprindo a norma federal.

Fonte: Lucas Rivas/Rádio Guaíba

RESULTADOS INVISÍVEIS

ZERO HORA 19 de abril de 2013 | N° 17407

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Obtida pelo repórter Álvaro Andrade, da Rádio Gaúcha, a partir de um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a pesquisa encomendada pelo governo Tarso Genro ao instituto Foco Opinião chegou inexplicavelmente desfalcada de uma parte dos resultados. A secretária de Comunicação, Vera Spolidoro, culpou o instituto pela não divulgação da comparação com o governo de Yeda Crusius e das respostas à pergunta Você acredita que o jornal Zero Hora faz uma cobertura imparcial dos assuntos do governo estadual?.

Pouco antes de a secretária dar essa explicação à Rádio Gaúcha, a repórter Cleidi Pereira conversou por telefone com a diretora de Projetos da Foco, Cleisimara Salvador, e recebeu dela os números relativos às duas perguntas. Em relação a ZH, 64% responderam que consideram imparcial a cobertura dos assuntos do governo do Estado e 36% disseram que não. Cleisimara também forneceu os dados sobre a comparação com o governo Yeda. Cleisimara esclareceu que mandou a pesquisa completa para o Piratini em Word, mas, por erro dela, essas questões não constaram do relatório sintético com gráficos e tabelas.

E por que o governo quis saber especificamente a opinião dos gaúchos sobre ZH e não sobre os outros jornais, rádios e emissoras de TV? Fala a secretária Vera Spolidoro:

– Porque o jornal ZH é apontado como o mais lido. Nós levantamos os hábitos de leitura da população. Verificamos que a maioria utiliza a TV como meio mais importante para se informar sobre o governo. Nos jornais, o índice é de 27,2% e, desses jornais, o mais lido é a ZH (52,9%, segundo a pesquisa). Por isso, perguntamos só com relação a ZH.

O governo tinha tanta certeza de que ZH apareceria como o jornal mais lido, que incluiu a pergunta no questionário original. Os pesquisadores foram orientados a perguntar a quem respondesse que se informa por jornal a opinião sobre ZH.

– Temos uma preocupação desde o início do nosso governo de democratizar a comunicação. Nossa política inclui a imparcialidade. Não é uma pergunta ineficaz, tem um sentido – acrescentou Vera, para explicar a pergunta sobre a imparcialidade de ZH.

A pesquisa constatou que 30,2% dos entrevistados disseram que se informam por jornal, 24,6% por rádio e 29,7% pela internet. A primeira é a Rádio Gaúcha, com 13,8%, seguida da Farroupilha, com 4,4%. Dos 79% que disseram se informar pela TV, 68,2% indicaram a RBS TV como a emissora de preferência. Em relação às revistas, citadas como fonte de informação por apenas 3,5% dos entrevistados, a ordem de preferência é: Veja (56%), Época (36%), Carta Capital (32%), IstoÉ (28%), Nova, Marie Claire e Claudia (12%), Caras e Quem (10%).

Na parte relativa à imprensa, alguns dados são, no mínimo, questionáveis. Os jornais mais lidos são: Zero Hora (52,9%), regionais em geral (33,9%), Correio do Povo (24,6%), A Tribuna (20,2%) e Metro (18,8%). Não há explicação para A Tribuna (de Santo Ângelo) ficar à frente do Diário Gaúcho, que, pelo IVC, é o segundo jornal de maior circulação no Estado, do NH, do Pioneiro, de Caxias do Sul, do Diário de Santa Maria, do Diário Popular, de Pelotas, da Gazeta do Sul, de Santa Cruz, e do Diário da Manhã, de Passo Fundo.


Comparação com Yeda

Embora o governo não tenha divulgado a parte da pesquisa que mostra as respostas dos eleitores à pergunta que compara os governos de Tarso Genro e Yeda Crusius, Zero Hora obteve os resultados em telefonema para o Instituto Foco.

São os seguintes:

48% acham o governo Tarso melhor do que o de Yeda;

9% responderam que é igual para melhor;

24% disseram que os dois são iguais;

5% avaliaram que a gestão de Tarso é igual para pior;

8% afirmaram que é pior;

6 % não souberam responder.

O resultado é bom ou ruim para o governo? Na avaliação geral, o governo vai bem. Na comparação com Yeda, os petistas esperavam que estivesse melhor.


ALIÁS

A oposição transformou a pesquisa encomendada pelo Piratini num bicho de sete cabeças, esquecendo que todos os governos contratam esses levantamentos. A diferença é que nos governos anteriores não existia a Lei de Acesso à Informação para tornar públicos os resultados e os valores gastos.

SINAL DE ALERTA NO RS


ZERO HORA 19 de abril de 2013 | N° 17407

O PIRATINI ESCUTA

Um sinal de alerta sobre a transparência

A transparência do governo Tarso não obteve bons resultados na pesquisa. Apenas 22,3% dos entrevistados perceberam melhorias nesse aspecto e 53,1% concluíram que “não melhorou nem piorou”.

Já 88% declararam ser “importante” ou “muito importante” a prestação de contas por parte do Executivo. Além disso, 61,5% destacaram ter interesse na prestação de contas do governo.

Por coincidência, no mesmo dia em que a pesquisa veio a público, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, reafirmou a posição de não divulgar os nomes e salários do funcionalismo estadual.

Na quarta-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) afirmou que vai liberar, a partir de maio, a lista identificando servidores e magistrados e os respectivos vencimentos.

O anúncio do Judiciário ocorreu após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitir uma nova determinação exigindo o respeito a uma resolução do próprio órgão. A normativa tem como base a Lei de Acesso à Informação. Ontem, a Associação dos Juízes do RS (Ajuris) recorreu ao STF contra a divulgação da lista.

Amparados por uma lei estadual, TJ, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Piratini haviam feito um acordo de não tornar públicos os nomes dos funcionários junto a seus vencimentos.



quinta-feira, 18 de abril de 2013

RESISTÊNCIA VENCIDA


ZERO HORA 18 de abril de 2013 | N° 17406

EDITORIAIS


Depois de muita relutância, a Justiça estadual terá de se render à determinação para que divulgue as remunerações dos magistrados e dos servidores, sem o subterfúgio de sonegar os respectivos nomes como tentativa de driblar a Lei de Acesso à Informação. Prevalece, assim, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, instituição que, nos últimos anos, conquistou a confiança da sociedade como guardiã das condutas da magistratura. Não há mais como sustentar que, por interpretação de uma lei estadual, juízes e funcionários do Judiciário teriam o direito de manter em sigilo seus vencimentos, ao contrário do que deve ocorrer em todos os poderes. O CNJ foi claro: a transparência determina que as remunerações sejam tornadas públicas com a identificação do beneficiado, ou a lei estará sendo cumprida parcialmente, como vem ocorrendo no Rio Grande do Sul.

Cabe destacar neste avanço a luta solitária do deputado Nelson Marchezan Jr., que ingressou com representação no Conselho para denunciar o descumprimento da legislação. A iniciativa do deputado é um bom exemplo de como, a partir da pressão de um representante do povo, as instituições acabam se submetendo a normas que não preveem tratamento diferenciado a nenhuma categoria. Nada justifica que magistrados e servidores do Judiciário se sintam no direito de não cumprir uma determinação legal válida para todos os que ocupam funções públicas, apesar das advertências anteriores do órgão regulador das atividades da Justiça.

Infelizmente, o mesmo sentimento de excepcionalidade que inspirava a reação da Justiça continua prevalecendo no Executivo estadual, na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas. É constrangedor que autoridades às quais caberia dar o exemplo ainda mantenham em segredo informações das estruturas que comandam, sob os mais variados argumentos. Registre-se como exemplo de respeito à lei, ao lado de outros municípios gaúchos, a prefeitura de Porto Alegre. Publicar e não esconder deve ser regra, sem concessões, ou as instituições públicas estarão sonegando informações aos que as sustentam.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A justiça é o pilar que sustenta a democracia. Sem justiça, ditadores usam as leis e a polícia para governar, bandidos dominam territórios, e cidadãos honestos se transformam em rebeldes e justiceiros. A Conferência Mundial de 2010 enalteceu a necessidade de uma justiça transparente, ética e prestativa. É vergonhoso para o povo gaúcho conviver com manipulações da lei e artifícios que impeçam estas virtudes no Poder Judiciário do RS, considerado um dos mais eficientes do Brasil. 

A LEI É PARA TODOS



Opinião ZERO HORA 18/04/2013 | 04h30


Rosane de Oliveira

Com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, de cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça e publicar a remuneração de magistrados e servidores, com os respectivos nomes, naufragou o acordo feito entre os poderes no Rio Grande do Sul para driblar a Lei de Acesso à Informação. Mesmo depois de o STF publicar os dados sobre os ministros e os servidores, o Rio Grande do Sul continuou ignorando a regra com o argumento de que era preciso preservar a privacidade dos funcionários e dos agentes públicos.

Agora que o CNJ reafirmou a necessidade de divulgação ampla, geral e irrestrita, faltarão argumentos ao governador Tarso Genro, ao procurador-geral de Justiça e aos presidentes da Assembleia e do Tribunal de Contas para continuar ocultando informações que o cidadão tem o direito de conhecer. A alegação de todos era a mesma: que basta publicar o cargo e o valor pago, sem identificar quem recebe, para cumprir a Lei da Transparência.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul anuncia que vai entrar com recurso e o próprio presidente do TJ admite recorrer. Esse recurso só pode ser entendido como uma manobra para ganhar tempo, já que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é inequívoco: a transparência deve ser total. Se o Supremo é a instância máxima do Judiciário, não adianta recorrer ao papa Francisco para evitar a divulgação dos nomes ao lado da respectiva remuneração, incluindo os pagamentos extras, como o auxílio-moradia, que podem causar algum desconforto.

A alegação dos contrariados, de que a divulgação dos salários coloca sua segurança em risco, não é levada a sério pelos ministros do STF. Na prefeitura de São Paulo, pioneira na divulgação dos salários, não se tem notícia de que alguém tenha sido assaltado por bandidos que consultam salários na internet. O que atrai os sequestradores são os sinais exteriores de riqueza. Os ladrões não escolhem entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado: com o aumento da violência, todos somos alvos.

ZERO HORA 17/04/2013 | 22h25

TJ gaúcho publicará nomes e salários de servidores, mas não descarta recorrer. O Judiciário tem se amparava em lei estadual mas, agora, deverá ser seguido por outros poderes

Cleidi Pereira



Após levar a segunda reprimenda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em menos de 45 dias, o Judiciário gaúcho deve divulgar, até 15 de maio, a relação dos servidores associados a seus respectivos salários.

A medida, que atende à Lei de Acesso à Informação tende a provocar um efeito dominó também no Executivo e no Legislativo.

Amparados por uma lei estadual de 2010, além do Tribunal de Justiça (TJ), Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Piratini não cumpriam a regra de tornar públicos os nomes dos funcionários junto a seus vencimentos.

Ontem, o presidente do TJ, Marcelo Bandeira Pereira, garantiu que a determinação do CNJ será acatada, mas não descartou a possibilidade de ingressar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele ressaltou que ignorar a legislação estadual não seria a melhor alternativa.

— Lei se revoga com lei, e não com resolução — afirmou.

Nos demais poderes, a segunda manifestação do CNJ indica que a ampla divulgação da folha deverá ser atendida. No Piratini, a subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges, admitiu a possibilidade de revisão. No ano passado, um pacto entre os poderes garantiu a uniformidade na publicação dos dados. Com isso, os órgãos devem voltar a se reunir para tratar do tema.

— Está se consolidando uma tendência de divulgação — disse Juliana.

Para o Legislativo, o novo cenário é visto com cautela. Conforme o superintendente-geral da Assembleia, Álvaro Fakredin, é preciso aguardar possíveis desdobramentos:

— Como foi consentido entre os poderes, obviamente, se houver alguma modificação, iremos seguir.

Nos corredores do TJ, a avaliação é de que, com a decisão de agora, "ninguém mais escapa" da divulgação. Conforme o diretor-geral do TCE, Valtuir Pereira Nunes, a Corte seguirá a posição do Judiciário. Já o MP informou que vai aguardar parecer do Conselho Nacional do Ministério Público.

Veja abaixo o trecho final do voto do conselheiro do CNJ Silvio Rocha, que reafirmou a obrigatoriedade da divulgação de nomes e salários:

"Destarte, em matéria de controle do Poder Judiciário, a competência normativa constitucional do Conselho Nacional de Justiça sobrepõe-se aquela genericamente concedida aos Poderes Legislativos estaduais, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender ao disposto no citado ato normativo deste Conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional na forma como estabelecido.

Posto isso, proponho que o Pleno conheça dessa questão e delibere que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender o disposto no citado ato normativo deste Conselho que, repito, vincula todo o Poder Judiciário nacional, da forma como estabelecido, inclusive com a identificação nominal dos beneficiários, pois assim dispõe o art. 4º, § 1º, IV, c/c art. 3º, VI, ambos da Resolução CNJ nº 102/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 151/2012, ratificada as deliberações nesse sentido tomadas pelo relator."

quarta-feira, 17 de abril de 2013

TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA




ZERO HORA 17 de abril de 2013 | N° 17405


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA



Três decisões tomadas na sessão de ontem reafirmam a importância do Conselho Nacional de Justiça para o país e explicam a resistência histórica ao controle externo. A primeira diz respeito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se fez de desentendido para não cumprir a determinação anterior de divulgar as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços.

O parecer anterior do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha era claríssimo, mas o Tribunal de Justiça protelou a divulgação, invocando uma lei estadual que proíbe a divulgação nominal de salários e obrigou o CNJ a recolocar a matéria em pauta. Ontem, o conselho aprovou o parecer de Sílvio Rocha reafirmando a obrigatoriedade da divulgação.

É difícil entender a resistência do TJ gaúcho. Afinal, o subsídio dos magistrados é público. Sabe-se qual é a remuneração em cada faixa – do início da carreira a desembargador. O que não se sabe, e agora terá de ser publicado, é quanto ganham os juízes e desembargadores a título de Parcela Autônoma de Equivalência, também conhecida como auxílio-moradia, atrasados da URV e outras indenizações. Da mesma forma, haverá transparência em relação aos salários dos servidores, como já existe no próprio STF.

Outro presente do CNJ para os cidadãos brasileiros foi a confirmação de liminares que suspendem uma aberração: o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para os magistrados de Santa Catarina e da Paraíba. As liminares haviam sido concedidas pelo conselheiro Bruno Santos e, por decisão unânime do plenário, serão mantidas até o julgamento do mérito. No caso de Santa Catarina, porém, a decisão não terá eficácia porque no dia 4 de abril o Tribunal de Justiça desrespeitou a liminar e pagou a seus membros valores entre R$ 11 mil e R$ 64 mil, referentes ao auxílio-alimentação retroativo a janeiro de 2006. No caso da Paraíba, a intenção era pagar o auxílio-alimentação retroativo a 2004, um gasto total de R$ 8,8 milhões. Comida e moradia retroativas são jabuticabas do sistema judiciário brasileiro que o CNJ está tentando barrar.


ALIÁS

Embora a decisão do CNJ só tenha validade para o Tribunal de Justiça, ficará difícil para o Piratini, o Ministério Público e o Tribunal de Contas continuarem sonegando informações que deveriam estar na internet.

TRANSPARÊNCIA. Em nova manifestação, conselho diz que sua resolução se sobrepõe à lei estadual aplicada pelo TJ


Pela segunda vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou providências para enquadrar o Judiciário do Rio Grande do Sul à Lei de Acesso à Informação e a uma resolução do órgão que determina a publicação na internet da identificação dos servidores e as respectivas remunerações. A pedido do conselheiro Silvio Rocha, o CNJ reiterou ontem, em sessão plenária, que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) terá de cumprir a normativa, desconsiderada desde 5 de março.

Desde a decisão anterior do CNJ, a Justiça gaúcha tem se apoiado em uma lei estadual de 2010, de autoria do hoje deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB), que tornou obrigatória a publicação de listas individualizadas de cargos e salários do serviço público. Uma emenda, contudo, proibiu a divulgação de nomes. Se valendo do expediente, o TJ não faz a identificação nominal, apesar da determinação contrária do CNJ.

– Antes, o TJ descumpria a minha lei. Depois da determinação do CNJ, passou a cumprir para tentar escapar da divulgação dos nomes. Eles agem conforme os seus interesses particulares. A sociedade clama por transparência – disse Marchezan, responsável por ingressar no CNJ com a representação para informar o descumprimento da norma editada pelo conselho.

Em seu voto, Silvio Rocha, relator da matéria, ressaltou que uma instrução vinda de Brasília, emitida pelo órgão que regula o funcionamento de “todo o Poder Judiciário nacional”, retira os efeitos de leis estaduais sobre o mesmo tema.

“A resolução disciplina especificamente a política de informações e de transparência no Poder Judiciário em decorrência do vínculo institucional específico que este conselho, como órgão constitucional de controle do Poder Judiciário, mantém com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, enquanto a Lei Estadual do Rio Grande do Sul, anterior às modificações introduzidas na referida resolução, aplica-se genericamente a todos os poderes do Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu Rocha.

A assessoria de imprensa do TJ-RS informou que nenhuma manifestação seria feita antes do envio do teor da decisão pelo CNJ.