É estarrecedor o que está se vendo na aplicação da tal “lei de acesso à informação” (Lei 12.527/11). Na verdade ninguém se entende. O próprio mundo jurídico anda sem um norte verdadeiro. Estabeleceu-se uma guerra triangular, entre a vontade governamental,expressa numa lei de validade questionável, os interesses corporativos de certas classes (juízes,promotores,etc.) ,e a JUSTIÇA em si. Onde estaria a verdade?
Sem dúvida , a lei de acesso à informação é INCONSTITUCIONAL. Mas o impasse que se apresenta é que a entidade que deveria resguardar a Constituição,o Supremo Tribunal Federal, parece já estar comprometido com a vontade governamental daqueles que os nomearam para essa corte suprema. Talvez por isso os poderes competentes nem se animem a propor uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubá-la. Seria “perda de tempo”?
Nos meus 45 anos de advocacia eu nunca tinha visto uma lei tão flagrantemente inconstitucional. Suspeito que ela tenha sido editada para desviar a atenção dos verdadeiros horrores que estão acontecendo nos poderes executivo e legislativo.
O alvo “deles”,agora, é o Poder Judiciário,onde uns poucos podem estar ganhando vencimentos talvez em valores questionáveis. Mas são ganhos legais,às claras,devidamente registrados e autorizados . Mas esse aspecto já entraria no terreno da moralidade administrativa. Não da ilegalidade,que é o caso da corrupção sem freios.Poderiam ser corrigidos facilmente,com novas leis, sem expor seus beneficiários à vitrine e à execração públicas,incentivadas por essas autoridades.
Todavia esse fenômeno é uma amostra que os REGULARES da sociedade civil são hoje o alvo predileto do Governo ,em conluio com os parlamentos, para pagarem,sozinhos,essa”conta”,quando não são eles os devedores. Os problemas são outros. Estão na corrupção pública e na especulação privada,que “engole”a maior parte dos impostos ,com o beneplácito governamental. Mas a “caça”aos juízes esconde ,desvia a atenção. É como a proibição da “rinha de galo”no Governo de Jânio.
Mas a INCONSTITUCIONALIDADE da dita lei é tão flagrante que pode até ser detectada por qualquer estudante de direito. Não é preciso ser jurista ou jurisconsulto.
O art.5º ,inciso “X”,da CF, preceitua que “SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE,A VIDA PRIVADA,A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS...”. Até mesmo o imbecil poderá concluir que a informação sobre o salário individualizado,de qualquer pessoa,da área pública,ou não,é direito inviolável na vida privada.
Por isso está correta a lei estadual do RS Nº 13.507/10 . Ela que determina a divulgação dos vencimentos,sem identificar o beneficiário. Qualquer necessidade para essa informação teria que ser via judicial. Da forma como insiste o Conselho Nacional de Justiça-CNJ , nessa divulgação,até parece que poderia haver algum convênio com a bandidagem para que ela mantenha um “cadastro”sempre atualizado das suas possíveis mais “lucrativas” vitimas (sequestro,etc.).
Como aposentado,ganho uma “mixaria”. Mas nunca admitiria que meus ganhos fossem expostos publicamente,reserva que inclusive mantenho dentro da minha casa,até como uma questão de princípio e direito meu. Se tenho direito a essa decisão dentro da minha casa,como admitir que vazem essas informações publicamente ? Se fosse eu a vítima dessa “prepotência”governamental,sem dúvida resistiria até o fim,percorrendo todas as instâncias. Como é freqüente ouvir por aí: “teriam que passar por cima do meu cadáver”. A dignidade pessoal está acima de qualquer valor.
Mas pelo que observo,o nosso meio - que se transformou numa sociedade de comportamento quase “bovino” - não vai reagir à altura que a situação exige.
Mas a “coisa”se agrava,e muito,quando essa exigência é destinada aos servidores e às justiças estaduais. Ocorre que essas justiças,ADMINISTRATIVAMENTE,inclusive na questão dos vencimentos,são entidades dos respectivos Estados,que inclusive paga seus vencimentos,não da União,que não os paga,e de onde parte essa ordem,através do CNJ. Trata-se de flagrante invasão de competência,da União ,sobre os Estados.É o clímax da negação do federalismo que só serve de enfeite à Constituição.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando as colocações do amigo Sergio, não posso concordar que a Lei da Transparência seja nociva e que prejudica a "intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" e nem a dignidade. Se a bandidagem tivesse interesse de "sequestrar" uma autoridade pública que ganha bem, vários juízes e parlamentares já teriam sofrido esta ação da bandidagem. Ocorre que eles sabem que o dinheiro está com o setor privado e que o sequestro de uma autoridade pública vai colocar toda a energia do Estado ao seu encalço.
Sem dúvida , a lei de acesso à informação é INCONSTITUCIONAL. Mas o impasse que se apresenta é que a entidade que deveria resguardar a Constituição,o Supremo Tribunal Federal, parece já estar comprometido com a vontade governamental daqueles que os nomearam para essa corte suprema. Talvez por isso os poderes competentes nem se animem a propor uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubá-la. Seria “perda de tempo”?
Nos meus 45 anos de advocacia eu nunca tinha visto uma lei tão flagrantemente inconstitucional. Suspeito que ela tenha sido editada para desviar a atenção dos verdadeiros horrores que estão acontecendo nos poderes executivo e legislativo.
O alvo “deles”,agora, é o Poder Judiciário,onde uns poucos podem estar ganhando vencimentos talvez em valores questionáveis. Mas são ganhos legais,às claras,devidamente registrados e autorizados . Mas esse aspecto já entraria no terreno da moralidade administrativa. Não da ilegalidade,que é o caso da corrupção sem freios.Poderiam ser corrigidos facilmente,com novas leis, sem expor seus beneficiários à vitrine e à execração públicas,incentivadas por essas autoridades.
Todavia esse fenômeno é uma amostra que os REGULARES da sociedade civil são hoje o alvo predileto do Governo ,em conluio com os parlamentos, para pagarem,sozinhos,essa”conta”,quando não são eles os devedores. Os problemas são outros. Estão na corrupção pública e na especulação privada,que “engole”a maior parte dos impostos ,com o beneplácito governamental. Mas a “caça”aos juízes esconde ,desvia a atenção. É como a proibição da “rinha de galo”no Governo de Jânio.
Mas a INCONSTITUCIONALIDADE da dita lei é tão flagrante que pode até ser detectada por qualquer estudante de direito. Não é preciso ser jurista ou jurisconsulto.
O art.5º ,inciso “X”,da CF, preceitua que “SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE,A VIDA PRIVADA,A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS...”. Até mesmo o imbecil poderá concluir que a informação sobre o salário individualizado,de qualquer pessoa,da área pública,ou não,é direito inviolável na vida privada.
Por isso está correta a lei estadual do RS Nº 13.507/10 . Ela que determina a divulgação dos vencimentos,sem identificar o beneficiário. Qualquer necessidade para essa informação teria que ser via judicial. Da forma como insiste o Conselho Nacional de Justiça-CNJ , nessa divulgação,até parece que poderia haver algum convênio com a bandidagem para que ela mantenha um “cadastro”sempre atualizado das suas possíveis mais “lucrativas” vitimas (sequestro,etc.).
Como aposentado,ganho uma “mixaria”. Mas nunca admitiria que meus ganhos fossem expostos publicamente,reserva que inclusive mantenho dentro da minha casa,até como uma questão de princípio e direito meu. Se tenho direito a essa decisão dentro da minha casa,como admitir que vazem essas informações publicamente ? Se fosse eu a vítima dessa “prepotência”governamental,sem dúvida resistiria até o fim,percorrendo todas as instâncias. Como é freqüente ouvir por aí: “teriam que passar por cima do meu cadáver”. A dignidade pessoal está acima de qualquer valor.
Mas pelo que observo,o nosso meio - que se transformou numa sociedade de comportamento quase “bovino” - não vai reagir à altura que a situação exige.
Mas a “coisa”se agrava,e muito,quando essa exigência é destinada aos servidores e às justiças estaduais. Ocorre que essas justiças,ADMINISTRATIVAMENTE,inclusive na questão dos vencimentos,são entidades dos respectivos Estados,que inclusive paga seus vencimentos,não da União,que não os paga,e de onde parte essa ordem,através do CNJ. Trata-se de flagrante invasão de competência,da União ,sobre os Estados.É o clímax da negação do federalismo que só serve de enfeite à Constituição.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando as colocações do amigo Sergio, não posso concordar que a Lei da Transparência seja nociva e que prejudica a "intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" e nem a dignidade. Se a bandidagem tivesse interesse de "sequestrar" uma autoridade pública que ganha bem, vários juízes e parlamentares já teriam sofrido esta ação da bandidagem. Ocorre que eles sabem que o dinheiro está com o setor privado e que o sequestro de uma autoridade pública vai colocar toda a energia do Estado ao seu encalço.
Os cargos públicos são pagos por salários públicos que saem do mesmo cofre e são pagos pelo patrão que é o povo de quem emana os poderes exercidos por representantes eleitos ou diretamente. E são pagos através de impostos abusivos que custeiam uma máquina estatal inchada que dá pouco retorno, apesar do ônus. Todo patrão, neste caso o povo, deve saber quanto paga e a quem paga salários, benefícios , indenizações, restituições, privilégios, verbas complementares, auxílios e outros direitos adquiridos sabidos e não sabidos. Os salários públicos são amplamente divulgados em diário oficial, mas esquecem dos "agregados" pagos de forma desigual, e são estes que o povo precisa saber quem recebe, para evitar disparidades, imoralidades e excesso do teto constitucional.
Sou a favor da Lei de Acesso e até divulguei o meu contracheque, assim como fez um magistrado, pois não há nada a esconder. Infelizmente, vivemos num país onde os poderes governam em total desarmonia e onde emendas e artifícios, mesmo legais, alteraram texto e objetivo dos constituintes na defesa de teto salarial comum a todos e cumprido por todos. Sou a favor da Lei de Acesso e da transparência em tudo o que é público. Portanto, não vejo agressão federal ao Rio Grande.
Mestre Bengochea: Obrigado pelo prestígio. Mas houve curto-circuito na comunicação. Abordo só a legalidade,não o mérito da decisão..Aproveitando sua formação militar: o Sr.,como Oficial da BM,atenderia ordem de um superior,porém do Exército? Eu revisaria meu entendimento jurídico se "banissem"da CF o art.5,X,e federalizassem tudo que hoje é Estado RS. Ademais,seu argumento que é o povo quem paga os impostos,valeria também p/a iniciativa privada,pois TUDO é sustentado pelo povo. Sem "consumidor"a empresa também não existiria. É a mesma situação. Por quê "impor" essa obrigação a uma parcela da sociedade(os públicos) e à outra (privados) não ? Isso fere também a "igualdade de todos perante a lei".
ResponderExcluir(já que ninguém se interessou,prossigo...) - Não pode podemos esquecer que essa famigerada lei,abraçada pelo CNJ,além da flagrante INCONSTITUCIONALIDADE,nunca irá atingir e tornar "transparentes",os ganhos ILÍCITOS,na máquina da corrupção pública,bem como aqueles que são apresentados como SECRETOS pelo Planalto,incluindo os tais "cartões corporativos",sobre os quais a sociedade "babaca",aplaudindo esse faz-de-conta",nem tem idéia sobre a profundidade desse DANO,"safadeza","assalto" e "roubalheira" ao erário. É,portanto,a total corrução dos valores políticos,punindo a honestidade e escancarando as portas para a delinquência política.
ResponderExcluirMeu Caro Cel.Bengochea: É verdadeiro seu comentário que os juizes "ainda" não são alvos prediletos da bandidagem. Mas também é verdade que a "propaganda é a alma do negócio" Essa exposição pública dos seus rendimentos, fruto do trabalho ,seria um chamamento,um "convite",aos larápios,abrindo-se-lhes novo mercado de "trabalho". Estaria isso incluído na política de aumento dos "empregos"???
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