sexta-feira, 19 de abril de 2013

AJURIS ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO NOMINAL

RADIO GUAÍBA, 18/04/2013 19:54

Ajuris entra na Justiça contra decisão que mandou TJ divulgar salário nominal dos servidores. Presidente confirmou, hoje, que dados de 12 mil funcionários serão revelados até 15 de maio


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) impetrou mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ato administrativo praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a publicação nominal de salários dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ).

O órgão federal determinou que o TJ divulgue, na Internet, a cada dois meses, os cargos e salários atrelados ao nome de cada um dos 12 mil servidores do órgão. Um dia após o anúncio, o presidente da Corte, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, afirmou que vai acatar a decisão e publicar a relação até 15 de maio.

Ele adiantou, porém, que um recurso para reverter a decisão pode ser protocolado no STF. O magistrado negou que o Tribunal tenha agido, até agora, com rebeldia, e frisou que, até então, era cumprida a lei estadual que proíbe divulgar os salários nominais. “Precisamos ter o respaldo legal para cumprir o que está sendo determinado. Do contrário, algum servidor pode entrar com um processo por estarmos expondo os vencimentos dele. Acredito que o cidadão tem o direito de saber o que paga para cada servidor. A dúvida é se tem o direito de saber o quanto paga para cada um”, argumentou.

O texto do CNJ prevê também que, além de detalhar a remuneração, o TJ publique os valores de diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título. O pedido de providências partiu do deputado federal Nelson Marchezan Jr (PSDB), para quem o TJ gaúcho vinha descumprindo a norma federal.

Fonte: Lucas Rivas/Rádio Guaíba

Um comentário:

  1. Na esteira do artigo que assino "Agressão Federal ao Rio Grande",vejo agora que o Des.Marcelo,Presidente do TJRGS,deixa não sei para quem a "sentença" sobre qual determinação o Tribunal deve acatar,se os preceitos da lei estadual,ou da "ordem"do CNJ. É como um carpinteiro peguntar como deve usar o martelo para pregar. Ninguém melhor que "eles"para saber.São juízes. É evidente que deve ser a lei estadual.O TJRGS é do Estado RS.Mas ele deu uma "sugestão"interessante. Por que a AJURIS ,ou qualquer Juiz individualmente,não impetra um "mandamus" contra a Presidência do Tribunal,uma vez que já afirmou que vai acatar a "ordem"do CNJ ,sendo,portanto "autoridade coatora"? E no próprio TJ/RS ? Será que faltam "culhões" aos nossos juízes ?

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