quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

TRANSPARÊNCIA INVOLUNTÁRIA



















ZERO HORA 23 de janeiro de 2013 | N° 17321

EDITORIAIS


Pressionada pela Lei de Acesso à Informação e por recente decisão do Tribunal de Contas do Estado, que proíbe a cessão de servidores para partidos políticos, a Assembleia Legislativa ainda está devendo um sistema mais transparente de informações sobre os ocupantes de Cargos de Confiança. Houve avanços, sem dúvida, mas ainda falta um envolvimento maior dos próprios parlamentares no processo de informação. Um bom caminho seria adotar a recomendação do TCE no sentido de que os CCs lotados fora do parlamento produzam relatórios periódicos de suas atividades, para que sejam divulgados no site oficial.

Enquanto o Tribunal de Contas não procede a auditoria prometida para o primeiro semestre deste ano, os contribuintes continuarão com dúvidas sobre a real situação desses servidores e sobre o seu desempenho. A última informação completa é de maio do ano passado, quando, a partir de um pedido de Zero Hora com base na Lei de Acesso à Informação, a Assembleia informou o setor em que estavam lotados 1.148 funcionários com Cargos em Comissão. Do total, 700 estavam diretamente subordinados aos gabinetes dos 55 parlamentares.

Parece muito, mas a verdade é que os CCs se tornaram um mal necessário para o funcionamento do serviço público, principalmente devido ao baixo rendimento de servidores com estabilidade. Ainda que não se possa generalizar, pois há funcionários de carreira que cumprem rigorosamente suas atribuições, os próprios governantes e ocupantes de cargos de chefia reconhecem que os comissionados são mais eficientes, pois correm o risco de serem dispensados quando não executam o seu trabalho.

Esta deformação da administração pública, porém, não justifica a falta de transparência. Se esses servidores são necessários e estão cumprindo satisfatoriamente suas funções, é ainda mais fundamental passar tais informações aos contribuintes, até como uma prestação de contas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O QUE?!?! Não posso acreditar que editores de um jornal da qualidade e importância de uma ZERO HORA possa afirmar como VERDADE o fato de "que os CCs se tornaram um mal necessário para o funcionamento do serviço público, principalmente devido ao baixo rendimento de servidores com estabilidade". É uma falácia utilizada por políticos interessados para driblar a lei e empregar parentes e militantes políticos sem concurso público. Se fosse VERDADE de que os CCs rendem no serviço público,  não existiriam servidores fantasmas e desvios de servidores para uso partidário.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

ALCANCE DA LEGISLAÇÃO TEM AMPLITUDE INCOMUM NO BRASIL

FOLHA.COM 22/01/2013 - 05h00

Análise: Alcance da legislação no país tem amplitude incomum

GREGORY MICHENER
ESPECIAL PARA A FOLHA


Quando o Brasil aprovou o direito de acesso a informações públicas, em novembro de 2011, se uniu aos mais de 90 países que respeitam os direitos democráticos fundamentais de seus cidadãos.

Todos os níveis e Poderes da União teriam de cumprir um prazo de seis meses, até maio de 2012, para adotar regulamentação nesse sentido.

Sob os padrões internacionais, a demora é repreensível, mas compreensível: seis meses é a metade do prazo que a maioria dos países se concede para implementar uma lei tão importante.

No Brasil, a legislação tem alcance de amplitude incomum; não só foi incorporada à Constituição como se aplica a empresas estatais e outras entidades que recebam dinheiro público.

No entanto, nada disso justifica o não cumprimento, especialmente com relação a uma lei que por fim implementa um direito garantido pela Constituição de 1988.

Quando a Controladoria-Geral da União (CGU) informou aos cidadãos que a lei "pegou", em agosto de 2012, não deve ter imaginado que, oito meses depois de esgotado o prazo de implementação, certos Estados e até mesmo o Itamaraty continuariam a desrespeitar a lei, a União e os cidadãos.

Esse comportamento é especialmente inapropriado para os governos estaduais e municipais, que desempenham papel fundamental no atendimento às necessidades cotidianas mais urgentes dos cidadãos, entre as quais educação, saúde e segurança.

Nas democracias mais avançadas, esses governos têm desempenho melhor do que os governos centrais nas auditorias quanto ao acesso à informação. Prestam contas de maneira mais plena.

A julgar pelo mais recente relatório do Conaci, no Brasil o oposto é verdade. Se o direito à informação deve ter valor real para os cidadãos, essa situação precisa mudar.

Estados e municípios precisam implementar regulamentação para aplicar a lei 12.527, designar administradores de informações para coordenar e responder aos pedidos, informar os funcionários sobre os procedimentos, instalar sistemas de gestão de informações e cumprir a lei de arquivo (8.159/91) e a de privacidade (9.507/97) da União. Só então a lei será tirada do papel.

GREGORY MICHENER é professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV Rio

Tradução de PAULO MIGLIACCI

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CAIXA-PRETA NO ITAMARATY


Caixa-preta: só Itamaraty não revela salários de funcionários. Ministério não revela vencimentos de servidores lotados no exterior; atraso já completou 6 meses


CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:17/01/13 - 8h20

Ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota Reuters


BRASÍLIA Seis meses após o governo divulgar a lista de salários dos servidores públicos federais, o Itamaraty continua sem revelar quanto ganham diplomatas e outros funcionários lotados no exterior. Atualmente, o Ministério das Relações Exteriores publica apenas os vencimentos dos que trabalham no Brasil. Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de um mês para que fossem divulgados também os vencimentos de pessoas a serviço em outros países. Também foi determinado que os salários superiores ao teto federal (R$ 28.059,29) fossem cortados. No mês seguinte, o próprio TCU revogou a decisão, diante de recurso proposto pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Ele alegou falha técnica do TCU no processo e teve o pedido atendido.

O processo retornou ao gabinete do relator, ministro Benjamin Zymler, para ser reavaliado. A expectativa é que ele devolva o caso à apreciação dos colegas em breve. A próxima sessão plenária do TCU está marcada para o dia 23, mas não se sabe se o assunto será incluído na pauta de votações. Enquanto isso, os proventos de 1.934 servidores do Itamaraty que cumprem missão no exterior continuam sob sigilo.

A divulgação dos salários de todos os servidores públicos foi determinada pela Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012. No dia 27 de junho, todos os vencimentos foram ao ar no Portal da Transparência. Os funcionários do Itamaraty no exterior e dos servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não entraram no sistema — esses últimos, por questões de segurança.

A decisão do TCU de enquadrar o Itamaraty na lei e nos limites impostos pelo teto constitucional foi proferida em 6 de outubro de 2012. Em 28 de novembro de 2012, o plenário do TCU julgou o recurso proposto pelo ministro Patriota. O chanceler argumentou que houve falha processual, pois a forma como o caso foi julgado desobedeceu ao Regimento Interno do tribunal.

Julgamento deveria ter sido individual

O TCU realiza julgamentos individuais e por relação. Na primeira situação, cada processo é amplamente discutido e votado separadamente. Na segunda, há uma lista de processos votada de uma só vez, sem haver discussão mais aprofundada de cada caso. O processo do Itamaraty, por se tratar de salários de servidores, deveria ter sido votado da primeira forma, mas foi decidido por relação.

“A determinação em questão amolda-se à hipótese vedada pelo dispositivo regimental ora citado, pois resulta na supressão de parcela remuneratória de interesse de servidores vinculados ao MRE”, afirma o acórdão do TCU de novembro. Para o TCU, houve “nulidade absoluta” da decisão anterior, que foi declarada insubsistente.

O processo para investigar eventuais ilegalidades na folha de pagamentos do Itamaraty foi instaurado em maio de 2012. O relator era o ministro Augusto Nardes. Como ele assumiu a presidência do TCU em dezembro, o processo mudou de relatoria e hoje está nas mãos do ministro Benjamin Zymler. Procurado pelo GLOBO, Zymler não quis falar sobre o assunto.

A decisão de outubro também dava ao Ministério das Relações Exteriores prazo de 180 dias para “interromper os pagamentos de valores referentes ao fator de correção cambial aos servidores lotados no exterior, tendo em vista a ausência de amparo legal para tais pagamentos”. Segundo o tribunal, esse tipo de parâmetro para a remuneração desrespeitava “os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” previstos na Constituição.

O TCU também enviou recomendação à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Planejamento e ao Itamaraty para elaborar um projeto de lei disciplinando os procedimentos de fixação dos vencimentos no exterior, “de forma a eliminar o uso de parcelas não previstas legalmente, como é o caso do fator de correção cambial, o qual não se coaduna com a exigência constitucional de edição de lei específica para fixação de remuneração de servidores públicos”.

O projeto de lei também deveria conter a informação de que nenhum servidor do Itamaraty estaria autorizado a receber remuneração superior ao valor do teto constitucional. O fator de correção é aplicado para elevar os salários de diplomatas lotados em cidades no exterior com custo de vida elevado.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

PONTO PARA A TRANSPARÊNCIA

ZERO HORA 16 de janeiro de 2013 | N° 17314

EDITORIAIS


Ao suspender a cedência de servidores da Assembleia Legislativa para partidos e outras entidades de direito privado, o Tribunal de Contas do Estado dá um passo importante para corrigir uma deformação que o parlamento finge desconhecer, apesar da indignação dos contribuintes. Neste sentido, é decepcionante a entrevista do presidente da Assembleia, Alexandre Postal, que simplesmente delegou a responsabilidade de corrigir a distorção para os próprios partidos, admitindo que a Casa não dispõe de nenhum controle sobre os servidores cedidos. Assim é muito cômodo. Só porque a prática existe há mais de quatro décadas, não significa que não deva ser corrigida. A herança maldita também não justifica a omissão.

Caberá ao pleno do Tribunal de Contas analisar a medida cautelar do conselheiro Estilac Xavier, que exige não apenas o retorno imediato dos servidores cedidos como também o ressarcimento aos cofres públicos das quantias por eles recebidas sem prestar serviços ao parlamento. É mais do que justo. A quantidade de funcionários com cargos de confiança já provoca natural desconforto aos contribuintes. Saber que eles estão trabalhando para partidos políticos – e não para a administração pública – é uma verdadeira afronta aos cidadãos.

Foi o que a RBS TV constatou no ano passado, ao localizar e entrevistar servidores que vivem e trabalham muito longe do parlamento, exercendo atividades que nada têm a ver com a função pública, mas constando da folha de pagamento controlada por parlamentares que os registram como empregados. É natural que daí surja a suspeita de uma prática ainda mais perversa, que é a apropriação do salário ou de parte dele pelo deputado que mantém esses servidores-fantasmas. Vem, portanto, em boa hora o veto do TSE, assim como a recomendação de que a Assembleia Legislativa disponibilize no Portal de Transparência a relação dos servidores comissionados com atividade externa. Espera-se que o parlamento responda com presteza e dignidade às dúvidas que permanecem.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SALÁRIO DE SERVIDOR É PÚBLICO


Salário de servidor é público, consagra Justiça

Ofensiva judicial contra o Congresso em Foco fez com que Judiciário reiterasse entendimento de que é direito do cidadão saber quanto recebe o funcionário público. Site obteve vitória nos 42 processos julgados até agora


POR MARIANA HAUBERT | CONGRESSO EM FOCO 08/01/2013 07:30


Para juízes que examinaram as ações, divulgação de salário não causa dano moral a servidor e é de interesse público

No ano em que a Justiça brasileira teve papel de destaque no cenário político, com o julgamento do mensalão, um entendimento sobre o direito de acesso à informação pública também foi sedimentado pelo Judiciário. No início de 2012, o Congresso em Foco foi alvo de uma avalanche de processos que ameaçavam a existência do site. Com pedidos de indenização que chegavam a R$ 1,16 milhão, 46 servidores públicos e um sindicato entraram com 50 ações semelhantes na Justiça por danos morais. O motivo: a publicação de uma lista com 464 nomes de funcionários do Legislativo que receberam vencimentos acima do teto constitucional, fixado à época em R$ 26.723 por mês.

Passado um ano, a Justiça julgou improcedentes 42 processos e, dessa forma, consagrou a ideia de que é direito legítimo de qualquer cidadão saber quanto recebe cada funcionário público, sobretudo os que extrapolam o limite constitucional.

Resta apenas o julgamento de oito processos, que tendem a seguir o mesmo caminho dos demais. Cada servidor pediu o valor máximo permitido para os tribunais de pequenas causas: R$ 21,8 mil, exceto três servidores que acionaram a Justiça comum para poder pedir indenizações maiores que chegaram a R$ 82 mil. Todos os processos foram impetrados de forma idêntica e os servidores tiveram orientação do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), que inclusive, cedeu seus advogados para acompanhar o desenrolar do julgamento. Dentre as ações, duas foram impetradas pelo próprio sindicato pedindo a censura prévia das reportagens.

Além da coerção pela via econômica, o site teve sua atualização em tempo real prejudicada durante a fase de conciliação em que todos os repórteres tiveram de estar presentes às audiências. Depois dessa fase, os processos foram remetidos ao 6º Juizado Especial. O juiz substituto responsável pelo caso, Ruitemberg Pereira, afirmou na época que não havia nenhum dano moral aos funcionários. “O único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas, principalmente, recomendam a publicidade de informações como as veiculadas”, observou.

A reportagem que gerou a fúria dos servidores é parte de uma série que mostra os vencimentos pagos acima do limite constitucional a políticos, autoridades e servidores no Executivo, Judiciário e Legislativo. Os nomes citados pela reportagem foram descobertos em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Nada além da verdade”

A última decisão proferida pela justiça em favor do Congresso em Foco foi em 14 de dezembro. Sob o argumento de que o direito da sociedade à informação de caráter público está acima de eventuais interesses particulares, o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de indenização feito pelo ex-diretor-geral do Senado, Haroldo Tajra. Além de julgar improcedente a ação por danos morais contra o site, o magistrado condenou o servidor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estipulados em R$ 1,5 mil.

O juiz entendeu que as reportagens não causaram qualquer dano aos servidores porque são fieis aos fatos e levam até o cidadão informações de interesse público. “Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso àquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem”, disse o juiz em sua decisão.

De acordo com a Constituição, nenhum funcionário público ou ocupante de cargo político pode receber mais que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), valor atualmente fixado em R$ 26.723,13 ao mês. No entanto, a série revelou que alguns vencimentos chegaram a quase R$ 46 mil mensais. O próprio presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, é também dono de um supersalário. Em maio de 2011, ele recebeu R$ 33.396 brutos. Ele integra uma cúpula de funcionários da Câmara que, num período de 18 meses, entre janeiro de 2010 e junho do ano passado, recebeu, em média, R$ 44 mil mensais.

Interesse público

Antes de decidir publicar a relação com os nomes dos 464 funcionários do Senado cujos vencimentos ultrapassaram o teto em 2009, o Congresso em Foco consultou vários juristas, que defenderam ampla publicidade sobre o tema. “O princípio deve ser o da transparência e da publicidade. Não há por que esconder. Todos deveriam ter os seus salários divulgados”, afirmou à época o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Fábio Konder Comparato e outros juristas manifestaram a mesma opinião que Ophir. O advogado trabalhista Roberto Donizetti, também defendendo a divulgação da lista, argumentou: “É uma informação de interesse público, porque visa a preservar o patrimônio público, que está sendo indevidamente utilizado”.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

O ESTADO TEM O DIREITO DE OCULTAR DESPESAS?


O Estado de S. Paulo 05 de janeiro de 2013 | 20h 10

O Estado tem o direito de ocultar despesas com os cartões corporativos?


Percival José Bariani Junior, professor de Direito Administrativo na PUC-SP


SIM. A Constituição, no art. 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O princípio da publicidade não é absoluto, tanto que o art. 23 da Lei Federal 12.527/2012 regulamenta o acesso, discriminando as informações cujo acesso é restrito e limitando a atuação do administrador ao classificar um dado como sigiloso.

Nesse sentido, desde que sejam obedecidos os parâmetros normativos, não é ilegal classificar como sigilosa uma despesa realizada via cartão corporativo, devendo tal classificação ser realizada por autoridade de nível ministerial, mediante despacho fundamentado. Isso ocorre, por exemplo, com despesas da Presidência e Vice-presidência da República, Polícia Federal e Ministério da Justiça, entre outros - conforme dispõe o art. 45 do Decreto 93.872/86. Nosso ordenamento jurídico, assim, atribuiu aos administradores públicos a competência para fazer a ponderação entre o princípio da publicidade e a necessária segurança da sociedade.

Por certo que o controle, pelos cidadãos, é limitado, sendo-lhes facultado, apenas, recurso à Controladoria-Geral da União.


Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil

NÃO. Os donos de todo o dinheiro gasto pelo poder público não são os agentes do governo, mas os cidadãos, em nome dos quais as despesas são realizadas. Logo, como todo o dinheiro é nosso, não há justificativa para que sejamos mantidos na ignorância a respeito de como ele é gasto.

Ainda que, por motivos estratégicos, se relaxe um pouco tal consideração em casos excepcionais, tais situações são assinaladas no Orçamento, que é aprovado pelo Congresso.

A realização dos gastos correspondentes passa pelo processo administrativo normal, chamado "ordenamento de despesa". Nenhum gasto pode ser "ordenado" se não estiver previsto explicitamente no Orçamento. Não é o que acontece com cartões de crédito. Estes são instrumentos importantes para agilizar despesas correntes de pequeno valor, como compra de material de escritório, combustível e assim por diante.

É para isso - e apenas para isso - que os cartões servem. Eles não se prestam para despesas "estratégicas". O "ordenador" de uma despesa paga com cartão é o portador do cartão. O mecanismo administrativo que autoriza a despesa fica ao arbítrio do chefe da repartição, sendo feito a posteriori. É poder demasiado, o que sempre implica risco de arbitrariedade.

Em 2008, cartões corporativos renderam CPI's

Governo federal aumentou em 129% suas despesas com dinheiro eletrônico. Carlos Eduardo Entini, - 05 de janeiro de 2013 | 13h 17



O Estado de S. Paulo, 13/1/2008



O Estado mostrou nesta reportagem o aumento de 129% nos gastos com os cartões corporativos do governo federal em relação ao ano anterior, 2006. No total pulou de R$ 33 mil para R$ 75,6 mil. Na lista dos ministros que mais gastaram estava a da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. Os gastos da ministra, que pediu demissão do cargo, chegaram a R$ 171,5 mil.

Em 31 de janeiro o governo reagiu. Para conter os abusos, anunciou restrição dos saques em dinheiro e a proibição da utilização dos cartões para pagamento de viagens e diárias. A reportagem também revelou que a maior parte dos R$ 71 mil foi com saques.

Em 21 de fevereiro é criada a CPI dos cartões mista, com deputados e senadores, com período de investigação a partir de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso. Em março, a CPI esquenta quando surge um planilha produzida na Casa Civil com os gastos do ex-presidente FHC e sua esposa, Ruth. O secretário de controle interno da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, é apontado pela PF como principal suspeito do vazamento do dossiê. Funcionário de carreira do Tribunal de Contas da União (TCU), Aparecido foi levado para a Casa Civil pelo ex-titular da pasta, José Dirceu.

Após pedir exoneração do cargo, Aparecido depõe à CPI e alega que enviou 'por engano' a planilha, e isenta Dilma e Erenice Guerra, (braço direito da ministra) de culpa na elaboração do documento. O episódio do vazamento revelou disputa dentro da Casa Civil entre o grupo de Dirceu e de Dilma, como revelou o Estado na reportagem 'Vazamento de dossiê contra FHC abre guerra dentro da Casa Civil' .

O dossiê levou à criação de outra CPI, agora no Senado. Em junho a CPI mista chega ao fim. Ninguém foi indiciado, e em 139 páginas de relatório, fora os anexos, Luiz Sérgio (PT/RJ) não reconheceu a existência de irregularidades com o uso do cartão corporativo.


O Estado de S. Paulo, 6/6/2008




Dilma Roussef foi absolvida na Comissão de Ética da Administração Federal que arquivou processo sobre o suposto dossiê. Segundo o Presidente da Comissão, Sepúlveda Pertence, Dilma explicou que fez um banco de dados com muito mais informações que as extraídas e publicadas.

São Paulo. A falta de transparência com cartões corporativos não se restringiu ao governo federal. O governo de São Paulo, também em 2007, registrou R$ 108,4 mil o total de gastos com cartões. Quase a metade do valor, R$ 48 mil, era de saques em dinheiro.



O Estado de S. Paulo, 8/2/2008


Os cartões corporativos foram introduzidos no governo FHC. O objetivo era facilitar a transparência dos gastos antes feitos por meio de apresentação de notas fiscais, um procedimento de prestação de contas menos transparente.

domingo, 6 de janeiro de 2013

95% DAS DESPESAS NA PRESIDÊNCIA SÃO SIGILOSAS


ZERO HORA ONLINE 06/01/2013 | 19h48

Dados sigilosos

Quase 50% dos gastos via cartão corporativo do governo são mantidos em segredo. Na presidência, 95% das despesas com cartões são sigilosas



Em2012, ano em que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, quase metade dos gastos com cartões corporativos do governo federal foi mantida em segredo. O argumento é que são informações estratégicas para a segurança da sociedade e do Estado brasileiro.

Entre janeiro e setembro, 46,2% das despesas via cartão foram classificadas como sigilosas - as informações referentes aos meses finais de 2012 ainda não foram enviadas pelo Banco do Brasil à Controladoria-Geral da União (CGU) para divulgação no Portal da Transparência do governo.

Ao todo, na administração pública, os portadores dos mais de 13 mil cartões de pagamento do governo espalhados pelo país gastaram, de forma secreta, R$ 21,3 milhões dos R$ 46,1 milhões pagos pelo chamado suprimento de fundos. A maioria é de compras e saques da Presidência da República, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal. Na presidência, 95% das despesas com cartões são sigilosas.

Pela legislação, o uso do chamado suprimento de fundos - ou seja, os cartões - não é regra e deve ser usado como exceção e em casos de despesas excepcionais ou de pequeno vulto, como compra de material de consumo e contratação de serviços.

A Abin diz que utiliza o cartão de forma "ostensiva" para atender às demandas administrativas de 26 superintendências estaduais vinculadas. O Gabinete de Segurança Institucional, a quem a Abin é subordinada, afirma que os cartões de pagamento são usados em ações de caráter sigiloso em conformidade com a lei.

A Polícia Federal, órgão submetido ao Ministério da Justiça, cujos gastos secretos por meio de cartão corporativo são altos, não quis comentar o assunto.

A Secretaria de Administração, responsável pela gestão dos cartões da Presidência, informou que os cartões corporativos se destinam a atender as despesas eventuais de pronto pagamento e que, por sua excepcionalidade, não podem se subordinar ao processo normal de empenho. A Vice-Presidência da República, que gastou R$ 537,8 mil com os cartões, informou que não poderia responder aos questionamentos da reportagem porque seus servidores estavam em recesso.

Sem amparo legal específico, a fiscalização das despesas sigilosas é compartilhada dentro do governo. Cabe à Secretaria de Controle Interno (Ciset) da Secretaria-Geral acompanhar os gastos relacionados à Presidência da República, incluindo a Abin. Já as despesas da PF são fiscalizadas pela Controladoria-Geral. No entanto, os relatórios de contas da Ciset e da CGU revelam que os órgãos utilizam artifícios para burlar o controle e não divulgar os gastos.

Os últimos dados disponíveis na página da CGU são de setembro. Até a última semana, o portal estava desatualizado e divulgava informações referentes à fatura de maio, um atraso de mais de seis meses na divulgação de informações públicas.

O sigilo e a demora na publicação dos dados vai na contramão da Lei de Acesso e do compromisso assinado pela presidente Dilma Rousseff de implantação do projeto Governo Aberto. Durante a abertura da 1.ª Conferência de Alto Nível Parceria para o Governo Aberto (OGP) em abril do ano passado, Dilma ressaltou o "grande compromisso" do governo com a transparência e destacou o Portal da Transparência. "O Portal divulga todas as despesas do governo federal em base diária e nos mínimos detalhes. Quem acessá-lo nesta manhã verá que todos os gastos realizados até a noite de ontem estão lá expostos e configurados."

Em nota, a CGU informou que o Banco do Brasil é o responsável pelo envio dos dados e a Controladoria, pela publicação. O atraso, segundo o órgão, foi causado por "problemas de ordem técnica" ocorridos no processamento das informações no mês de julho, o que prejudicou a atualização dos meses subsequentes. O banco alegou que a demora foi provocada por mudanças no sistema dos cartões.

Incorporados ainda no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de diminuir os gastos e dar mais transparências às contas, os cartões corporativos provocaram uma crise em 2008. Denúncias de mau uso, incluindo o pagamento de despesas pessoais e saques sem justificativas, levaram a então titular da Secretaria da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, a pedir demissão. Uma CPI foi criada no Congresso. A ex-ministra será secretária adjunta de Netinho de Paula na pasta da Promoção da Igualdade Racial na gestão de Fernando Haddad (PT) na Prefeitura de São Paulo.


AGÊNCIA ESTADO



sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO DE SUPERSALÁRIOS GEROU AÇÕES DE INDENIZAÇÃO


Divulgação de supersalários gerou 50 ações contra o site. A maioria dos processos era idêntica e foi patrocinada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo

POR MARIANA HAUBERT | CONGRESSO EM FOCO 04/01/2013 07:30


Nilton Paixão, presidente do Sindilegis, sindicato que incentivou ofensiva judicial contra o Congresso em Foco

Uma série de reportagens do Congresso em Foco revelou vencimentos pagos acima do limite constitucional a políticos, autoridades e servidores no Executivo, Judiciário e Legislativo. Alguns servidores chegaram a receber quase R$ 46 mil mensais. Devido à publicação das reportagens, osite foi alvo de 50 processos, a maioria idêntica e sob a tutela dos mesmos advogados patrocinados pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis). Até agora, não houve nenhuma decisão desfavorável ao Congresso em Foco.

O próprio presidente do grupo, Nilton Paixão, é também dono de um supersalário. Em maio de 2011, ele recebeu R$ 33.396 brutos. Ele integra uma cúpula de funcionários da Câmara que, num período de 18 meses, entre janeiro de 2010 e junho de 2011, recebeu, em média, R$ 44 mil mensais.

De acordo com a Constituição, nenhum funcionário público ou ocupante de cargo político pode receber mais que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O teto, que era de R$ 26,7 mil até dezembro passado, subiu este mês para R$ 28 mil.

Inicialmente, 43 servidores ingressaram no Juizado de Pequenas Causas para pedir indenizações por danos morais. O ex-diretor-geral do Senado Haroldo Tajra, no entanto, acionou a Justiça comum alguns meses depois, em março de 2012, a fim de pedir uma indenização mais alta,equivalente a 2,5 vezes o valor que o site divulgou. O pedido foi negado pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília.

O ex-diretor-geral assumiu o cargo depois do escândalo dos atos secretos no Senado em 2009. Inicialmente o mandato seria de 90 dias, mas Tajra deixou o cargo em fevereiro de 2011. Em seu discurso de posse no cargo, ele afirmou que sua gestão seria voltada para a total transparência das ações do Senado, além do aprimoramento da gestão de pessoal.

Atualmente, Tajra é diretor do Interlegis, uma secretaria do Senado responsável pela execução do Programa Interlegis, que tem por missão modernizar e fortalecer o Poder Legislativo nos níveis municipal, estadual e federal por meio da capacitação de servidores e parlamentares.

JUIZ NEGA INDENIZAÇÃO PARA EX-DIRETOR DO SENADO QUE NÃO GOSTOU DA DIVULGAÇÃO DO SALÁRIO



Veja a íntegra da decisão do juiz Matheus Stamillo

Ao negar pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-diretor do Senado Haroldo Tajra, magistrado diz que matéria do Congresso em Foco não ofende a honra do servidor


POR MARIANA HAUBERT | CONGRESSO EM FOGO 04/01/2013 07:30


“Circunscrição :1 – BRASILIA
Processo :2011.01.1.227261-7
Vara : 210 – DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por HAROLDO FEITOSA TAJRA em desfavor de SYLVIO ROMERO DA COSTA E EDUARDO MILITÃO. Alega o autor que sofreu danos em sua moral em razão da divulgação pública do seu salário como servidor do Senado Federal.

Ainda em suas considerações iniciais aduz que a publicação da quantia recebida a título de salário no Senado Federal ofendeu a sua intimidade, além de provocar a inveja de vizinho, familiares e demais pessoas que convivam com o autor.

Diante disso postula a condenação dos réus no pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 82.615,86 (oitenta e dois mil seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos).

Com a inicial vieram documentos (fls. 11/38).

Os réus foram devidamente citados, apresentando contestação. Alegaram, em resumo, que não ofensa á direito da personalidade. Que a jurisprudência já decidiu que a publicação do salário de servidores públicos não ofende a intimidade e privacidade. Pede a improcedência da ação.

Acostou documentos à contestação (fls. 83/245).

A parte autora apresentou réplica onde rebate os argumentos levantados na contestação e ratifica os suscitados na peça inaugural (fls. 252/259).

O requerido SYLVIO ROMERO CORRÊA DA COSTA comparece aos autos para requerer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, vez que a reportagem foi construída pelo jornalista, ora outro requerido na presente demanda (261/263).

Recebi os autos conclusos para sentença.

Esse é o breve relato dos autos.

Fundamento e decido.

Procedo ao julgamento antecipado, porquanto a questão é prevalentemente de direito, o que atrai a normatividade do art. 330, I, do Código de Processo Civil. No mais, o Juiz, como destinatário final da prova, consoante disposição do art. 130 do CPC, fica incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias. A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever.

No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva do 1º requerente, rejeito-a. explico.

O Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 221 que dispõe:

“São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.

Sendo o 1º requerente proprietário do sítio no qual se deu a publicação da reportagem em análise, deve ele permanecer no polo passivo da demanda, para ao final, descortinar se há ou não ofensa à honra pela reportagem publicada.

O pedido do autor é improcedente. Justifico.

A imprensa melhora a qualidade de vida e, por isso, passou a ser essencial. Embora a sociedade quase sempre ganhe com a informação, indivíduos ou grupos de pessoas podem perder algo pela reportagem incompleta ou com sentido dúbio, o que é perfeitamente assimilável, devido a não se exigir que a imprensa seja justiceira, mas, sim, que atue com imparcialidade. O homem primitivo, que jamais imaginava o poder da comunicação massificada que ocorre hoje pelos jornais, revistas e televisores, reunia-se em volta do fogo para intercâmbio de idéias e de conhecimento, surgindo daí movimentos que fizeram mudar o mundo e evoluir a raça humana. Embora diluído o contato físico diuturno, que era costume, a imprensa se encarregou do trabalho da conexão atual que nos lembra os acontecimentos contemporâneos, realçando o interesse comum que evita o enfraquecimento do espírito coletivo do homem, estimulando para que não perca a piedade pela miséria, e que jamais esqueça a vocação pela causa pública justa. O homem desinformado é como corpo sem alma tateando no escuro do obscurantismo (ZULIANI, Ênio Santarelli in Responsabilidade Civil pelos abusos na Lei de Imprensa – Responsabilidade Civil na Internet e nos demais meios de comunicação – Série GVLaw – Editora Saraiva).

É importante consignar que a Constituição Federal possibilita a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, em processo ou veículo, impedindo qualquer restrição (art. 220 CF). Ademais, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, desde que observado os direitos individuais previstos no art. 5° da própria carta maior.

A matéria jornalística publicada, seja a televisionada ou a escrita, deve cingir-se a transmitir a notícia de interesse público, para que a sociedade tome conhecimento de fatos que lhe digam respeito. Esse é o substrato da liberdade de informação consagrada no Texto Constitucional. Ainda que a notícia acabe por trazer fatos desabonadores a respeito do personagem envolvido na reportagem, isso não tem o condão de gerar direito à indenização por danos morais.

Nessa trilha, verifica-se que a atividade jornalística envolve a colisão de dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). Portanto, tal atividade não é absoluta, devendo ser exercida com ponderação, sempre objetivando transmitir a notícia, sem ingressar na esfera subjetiva do personagem envolvido.

E é nessa questão que reside a celeuma da presente ação judicial. A divulgação do subsídio ou salário de um servidor, em sentido lato, pertence à esfera objetiva ou subjetiva de direitos?

Hoje encontra-se pacificado que a divulgação do salários dos detentores de cargos públicos é de interesse de toda a sociedade, passando a ter natureza objetiva, não afrontando os direitos da personalidade do indivíduo. A reportagem contestada, revestida de natureza de interesse público, objetivo noticiar a todos os cidadãos quem são as pessoas que recebem salários públicos acima do teto instituído pela Constituição Federal. Em nenhum instante se ofende a honra do servidor, dizendo que se trata de “marajá” ou funcionário fantasma.

Também não se pode perder de vista o conteúdo incentivador da reportagem, já que os concursos públicos atualmente trazem oportunidades que atraem a maioria dos estudantes, o que dá ao Senado Federal uma importância de destaque, atraindo candidatos preparados para a disputa de um cargo. Assim, profissionais de alto nível estarão inscritos e aptos a concorrerem ao ingresso na carreira. A sociedade, por via transversa, é quem sai vencedora, pois terão profissionais altamente capacitados exercendo cargos que visam atender ao interesse da própria sociedade.

Tanto é que o Poder Legislativo criou a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e assim viabilizar o acesso as informações do Poder Público, incluindo os salários dos servidores.

Também existe a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possibilita a publicidade das finanças.

A relevância do tema é tão acentuada que atualmente todos os Poderes da República possuem o portal da transparência, onde se permite a qualquer do povo ter acesso à informação acerca do salário dos servidos, inclusive do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O próprio Conselho Nacional de Justiça incentiva a transparência: “A transparência é o caminho para o aperfeiçoamento dos gastos do Judiciário de maneira mais racional. A melhora da gestão financeira tem impacto na eficiência e melhora a prestação de serviços aos jurisdicionados”, acrescenta Marcelo Neves. Com o Portal da Transparência, a gestão financeira do Judiciário pode ser acompanhada com maior facilidade pelo setor público e pelos cidadãos. “Agora o cidadão tem a possibilidade de verificar em que estão sendo empregados os recursos orçamentários”, explica Antonio Carlos Rebelo, diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ. No portal, o cidadão pode saber o que foi comprado pelo tribunal e qual o fornecedor do serviço ou bem (CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet in Portal Migalhas – publicado dia 20/01/2011 acesso http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI125027,71043-CNJ+lanca+Portal+da+Transparencia+do+Judiciario+na+internet).

Ademais, a Declaração Dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 15, dispõe que “A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração”. A república significa coisa pública, sendo que todos que os cidadãos devem saber como o Estado administra o país, inclusive tomando ciência dos salários que recebe aqueles que estão exercendo um cargo público.

Nesse sentido é a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Confira:

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização por ter vazado lista com os duzentos maiores salários pagos pelo ente federativo à imprensa, o que teria gerado dano moral ao recorrido. O dano seria oriundo de reportagem jornalística, que publicou o nome do servidor e seu
salário corretamente, mas atribuiu-lhe o cargo de “operador de VT”, função que jamais exercera.

2. De acordo com a Corte local, “o fato do autor, servidor que exerceu inúmeras funções de relevo na Administração Pública, ser indicado, em um jornal de grande circulação, como um suposto operador de VT, possuidor de um dos duzentos maiores salários do Estado, por si só, traria abalo íntimo a qualquer homem de sensibilidade razoável. Não pela atividade em si, por óbvio. Mas porque a preparação e a responsabilidade necessária para exercê-lo não justificariam um rendimento mensal de R$ (…)”.

3. É direito da coletividade conhecer os salários dos servidores públicos, pois, ao final de cada mês, suporta, como contribuinte, a conta da folha de pagamento do Estado. Assim, nada mais justo que assegurar a cada cidadão a possibilidade de saber o modo como são remunerados todos os que lhe prestam serviços.

4. No Estado Democrático de Direito, o poder de controle final do Estado e dos seus integrantes reside com os cidadãos. Logo, vedar, inviabilizar, condicionar, dificultar ou retardar informações sobre o funcionamento (ou mal funcionamento) das atividades estatais, bem como sobre o status, privilégios e benefícios dos servidores públicos equivale, pela via transversa, a desautorizar o controle popular, assegurado constitucionalmente.

5. A Corte de origem, com base na prova dos autos, estabeleceu a premissa de que o ato do Estado de fornecer a lista com equívoco para o jornal contribuiu para a causação do dano. A responsabilidade civil, portanto, não decorre in casu da divulgação em si dos salários, mas da imprecisão nos dados apresentados publicamente, erro esse que expôs o recorrido a ridículo. Rever esse entendimento demanda análise de fatos e provas, o que encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ.

6. É incabível aplicação de multa com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando os aclaratórios são opostos na origem com intuito de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 98/STJ.

7. Recurso Especial parcialmente provido (STJ – REsp 71821/RS – Rel. Min. HERMAN BENJAMIN – julgado em 08/09/2009).

É importante ter em mente a função social da imprensa. É por meio dela que a sociedade toma ciência dos acontecimentos relevantes por todo o mundo. A coragem dos jornalistas em subscreverem suas reportagens, mandando a tona as sujeiras camufladas em repartições públicas e outros locais, sejam públicos ou privados, não pode sofrer represálias, sob pena de incutir no jornalista o temor de ser responsabilizado pelas verdades ditas e escritas.

A questão da responsabilidade civil na imprensa é conturbada quando se tenta classificá-la como objetiva ou subjetiva. A doutrina majoritária, de forma acertada, defende a inclusão da responsabilidade do jornal, por suas reportagens, na vertente subjetiva, ou seja, imprescindível se mostra a demonstração do dolo ou da culpa para providenciar o dever de indenizar.

Para os argentinos, é preciso admitir uma certa “relatividad que tiene el concepto mismo de objetividad y de verdade”, permitindo que a difusão de informações se proceda de acordo com a representação humana da realidade apurada, porque “no entenderlo así, implica negar un dato ontológico de base, una concepción mecanicista inaceptable en las denominadas ciencias del hombre, conducente a los objetivismos a ultranza” (EDUARDO A. ZANNONI e BEATRIZ R. BÍSCARO – Responsabilidad de los medios de prensa, p. 84).

Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso aquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem.

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e assim o faço com resolução do mérito calcado no art. 269, I do Código de Processo Civil.

Por fim, em face da sucumbência, condeno o autor no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.

Brasília – DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 10h34.”

QUERIA SER INDENIZADO PELA PUBLICAÇÃO DOS SEUS SALÁRIOS PAGOS PELO SENADO


Juiz nega indenização a ex-diretor-geral do Senado

Em sua decisão, magistrado diz que sociedade deve saber quanto recebe quem ocupa cargo público. Haroldo Tajra havia entrado com ação contra o Congresso em Foco pela divulgação de seu supersalário

POR MARIANA HAUBERT | CONGRESSO EM FOCO 04/01/2013 07:30


Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Haroldo Tajra diz que a divulgação de seu salário despertou "inveja" de familiares e "revolta" de colegasO direito da sociedade à informação de caráter público está acima de eventuais interesses particulares. Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília, para negar o pedido de indenização feito pelo ex-diretor-geral do Senado Haroldo Tajra contra o Congresso em Foco por ter divulgado que ele recebia acima do teto constitucional. Além de julgar improcedente a ação por danos morais contra o site, o magistrado condenou o servidor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estipulados em R$ 1,5 mil.

“Encontra-se pacificado que a divulgação do salário dos detentores de cargos públicos é de interesse de toda a sociedade, passando a ter natureza objetiva, não afrontando os direitos da personalidade do indivíduo”, afirma o magistrado na sentença. Para ele, a reportagem questionada por Tajra está correta e não representa qualquer ofensa à honra do servidor. “A reportagem contestada, revestida de natureza de interesse público, objetiva noticiar a todos os cidadãos quem são as pessoas que recebem salários públicos acima do teto instituído pela Constituição Federal. Em nenhum instante se ofende a honra do servidor, dizendo que se trata de ‘marajá’ ou funcionário fantasma”, acrescenta Matheus Stamillo em sua decisão, assinada no último dia 14.

Os argumentos em favor do interesse público, utilizados pelo juiz, contrastam com os apresentados pelo ex-diretor-geral do Senado. Na ação, o servidor alegou que a divulgação de seu salário provocou “inveja de familiares” e “revolta de colegas”. O nome de Haroldo Tajra aparecia numa lista de 464 servidores que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), haviam ganhado acima do teto constitucional do funcionalismo, que é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Tajra havia recebido R$ 27.538,62, R$ 3 mil a mais que o piso à época, de acordo com o TCU. Dizendo-se indignado com a publicação da lista, o servidor do Senado pediu indenização por danos morais no valor de R$ 82 mil. Ou seja, o equivalente a 2,5 vezes do seu supersalário.

Para o juiz Matheus Stamillo, o processo do atual diretor do Interlegis, uma das secretarias do Senado, é improcedente por não ter ofendido “a honra do servidor”. “Como a reportagem não traz nada além da verdade, onde o autor de fato recebe aquela remuneração, sendo que a sociedade tem o direito de ter acesso àquela informação, mesmo porque sai do bolso de todos nós os salários dos servidores públicos, não vislumbro qual dolo ou culpa no sentido de causar ofensa à honra do autor, não sendo factível, nessa trilha, reconhecer ato ilícito na reportagem”, diz o magistrado da 10ª Vara Cível de Brasília.

Prestação de contas

Na decisão, o magistrado lembra que todos os Poderes da República possuem portais de transparência, por meio dos quais os salários dos servidores devem ser acessíveis a qualquer cidadão. Ele argumenta, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, em vigor desde o ano passado, e a histórica Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão garantem a qualquer pessoa o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração.

O juiz ainda critica as ofensivas judiciais intimidatórias contra jornalistas. “A coragem dos jornalistas em subscreverem suas reportagens, mandando a tona as sujeiras camufladas em repartições públicas e outros locais, sejam públicos ou privados, não pode sofrer represálias, sob pena de incutir no jornalista o temor de ser responsabilizado pelas verdades ditas e escritas”, sustenta o magistrado. Ainda cabe recurso à decisão.

NA FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/justica-indefere-mais-um-processo-contra-congresso-em-foco/

QUEM SÃO OS SUPERSALÁRIOS:
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/exclusivo-todos-os-supersalarios-do-senado/

DECISÃO DO JUIZ
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/veja-a-integra-da-decisao-do-juiz-matheus-stamillo/

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

POUCA TRANSPARÊNCIA


FOLHA DE SÃO PAULO, 02/01/2013

EDITORIAIS


Balanço da Lei de Acesso à Informação é decepcionante; STF, Congresso Nacional e Ministério Público ajudam a compor quadro negativo

As dificuldades eram conhecidas. Ainda assim, a implementação da Lei de Acesso à Informação no país ficou abaixo do esperado após sete meses de vigência dessa ambiciosa legislação sobre a transparência do Estado brasileiro.

A maioria dos prognósticos era pessimista quanto à capacidade do poder público de colocar as novas regras em prática dentro do prazo fixado pela lei. De fato, os seis meses entre a sanção presidencial e a entrada em vigor da norma foram um período muito curto para adaptação. No Reino Unido, por exemplo, houve cinco anos de preparo.

Desse ponto de vista, poderiam resultar precipitados balanços sobre a Lei de Acesso no Brasil. Não passou tempo suficiente para que os entes públicos conseguissem aprontar a estrutura necessária para aplicar a legislação, que garante acesso de qualquer pessoa à maior parte dos documentos públicos.

Não são meramente operacionais, contudo, os obstáculos que atrapalham o avanço da transparência. Em muitos casos, os entraves surgem num plano mais básico -e, justamente por isso, aumentam a decepção de quem depositou alta expectativa na lei.

Segundo levantamento do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas -entidade que agrega diversas ONGs-, nada menos que 15 Estados se abstiveram de regulamentar a norma federal.

São unidades da Federação que não quiseram ou se mostraram incapazes de criar regras próprias para detalhar, por exemplo, como serão processados os pedidos de informação na esfera estadual. Sem tais especificações, não há como tirar a legislação do papel.

Se essa é a realidade nos Executivos dos Estados, não há razão para supor que nos municípios seja melhor. O mesmo descaso pode ser verificado nos Poderes Judiciário e Legislativo das três esferas.

A esse respeito, basta lembrar que o Supremo Tribunal Federal tampouco regulamentou a Lei de Acesso e que o Congresso Nacional criou mecanismos para inibir consultas feitas pelo público.

Talvez ainda mais frustrante seja a situação do Ministério Público. O pesquisador Fabiano Angélico, da FGV, e o Movimento do Ministério Público Democrático enviaram questões para as 30 unidades do órgão: 13 ignoraram as perguntas e 17 disseram que ainda não estão preparadas para aplicar a Lei de Acesso integralmente.

Algo está muito errado quando o órgão responsável por defender a ordem jurídica e fiscalizar o cumprimento da lei se alinha com quem descumpre a norma.

Nesse quadro, o fato de a Lei de Acesso ser pouco conhecida da maior parte dos brasileiros até parece problema menor. Mas o Executivo federal, de longe o que mais se preparou para promover a transparência, ajudaria o país se investisse na publicidade da norma.

A pressão da opinião pública é o melhor caminho para assegurar a aplicação dessa ferramenta moderna de controle democrático.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Brasil, quando as leis são feitas, especialmente as leis úteis e de interesse coletivo, as autoridades são os primeiros a desrespeitá-las. Em seguida sai uma emenda desvirtuando e mandando para o espaço mais uma boa lei.