NOMES E SALÁRIOS
Responsáveis por 32,7% da folha de pagamento do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado – que é de R$ 121,2 milhões –, os juízes e servidores inativos não constam no sistema de consulta de remunerações que entrou no ar na quarta-feira, após o STF negar liminares para impedir a divulgação.
As explicações, porém, são confusas. Inicialmente, a informação surpreendeu o presidente do conselho de comunicação do órgão, desembargador Túlio Martins, que avaliou a ausência como falha que seria corrigida. Depois, a assessoria alegou que o formato da divulgação contemplou as resoluções 102/2009 e 151/2012, do CNJ.
Só que no capítulo que detalha as informações a serem prestadas, o primeiro ato inclui as despesas com pessoal inativo e pensões. O TJ, por meio de sua assessoria, disse interpretar que não há obrigatoriedade em divulgar os dados, mas está avaliando a questão.
CGU e Abraji fazem balanço sobre lei
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que o Rio Grande do Sul é o 5º Estado que mais encaminhou pedidos aos órgãos do Executivo federal com base na Lei de Acesso à Informação, atrás de São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
O estudo apontou que 17% das capitais e 92% dos municípios com mais de 100 mil habitantes ainda não regulamentaram a lei. Na avaliação do ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os dados apresentados ontem, em Brasília, mostram que é preciso divulgar mais a lei e suas possibilidades aos cidadãos.
No balanço divulgado pela CGU, consta que 60% dos 87.119 pedidos foram feitos por pessoas que têm nível superior. Do total, 95% deles foram respondidos.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também divulgou pesquisa ontem sobre o primeiro ano da lei em vigor. O estudo apontou que dois terços dos jornalistas declaram ainda ter problemas na obtenção de informações. Dentre as sugestões apresentadas, estão melhoria no formato dos dados divulgados, capacitação dos servidores e adoção de padrões de dados abertos.
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA
SALÁRIOS: Comparação inevitável
Não é à toa que houve tanta resistência no Judiciário gaúcho à divulgação de salários e vantagens pessoais dos servidores. De juiz e desembargador sabe-se quanto ganham desde a aprovação da lei que instituiu a remuneração por subsídio.
Entre os servidores, sim, surpreende o número de salários acima de R$ 20 mil.
Embora não seja possível ordená-los em uma planilha, uma observação manual permite encontrar salários que humilham professores com doutorado. Exemplos:
- zelador: R$ 4.244
- datilógrafo: R$ 6.544
- porteiro: R$ 7.692
- adido de equipe de transporte: R$ 14.983
- taquígrafo: R$ 18 mil (um chegou a somar créditos de R$ 33.868,56 em abril)
- relações públicas: R$ 22.238
- diretor: R$ 24.796.
Engessado por duas liminares
O presidente do Tribunal de Contas do Estado,Cezar Miola, está decidido a publicar os salários nominais dos conselheiros e servidores, tão logo caiam as liminares que impedem a publicação. Uma foi concedida no dia 8 de maio pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas e a outra no dia 14, pelo desembargador Eduardo Uhlein, à Associação dos Servidores Aposentados do TCE.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Lei de Acesso é uma das melhores leis elaboradas no Brasil nestes 25 anos de democracia, pois revela uma série de disparidades e divergências que fomentam privilégios, estabelecem imoralidades e geram desarmonia entre os Poderes e desmotivação nos servidores do Poder Executivo, sempre discriminados por argumentos falaciosos. Este lei está provando que o Brasil não é nada sério e que os poderes encarregados de elaborar e aplicar a constituição são os que a desrespeitam e a alteram para atender seus próprios interesses e benefícios.
Está lá na constituição federal: Artigo 2º - São poderes da União, independentes e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No Brasil Surreal, a constituição é apenas um papel sem qualquer importância para cumprir apenas o que a oligarquia quer e remendar o que interessar. E depois querem motivação nos servidores do Executivo, poder que transforma as leis em ato concreto e individual, garantindo direitos sociais importantes à vida das pessoas como educação, saúde e segurança.
Está lá na constituição federal o dispositivo consagrado em Assembleia Constituinte - Artigo 37 inciso XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"." Como neste País, a constituição é apenas um documento sem importância, a desarmonia e as discrepâncias se revelam ao comparar com os salários de um piloto da aeronáutica, um policial que arrisca a vida, um professor com mestrado e um médico que atende a alta demanda por saúde, sem esquecer aqueles que comandam mais de mil homens, tratam de milhares de enfermos e educam milhares de alunos que no futuro serão juízes, promotores de justiça, médicos, políticos, etc..
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